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Processualistas comentam as vantagens e as inseguranças das demandas repetitivas no novo CPC

Julgar a tese jurídica e aproveitá-la e todos os casos iguais traz segurança ao jurisdicionado, afirma especialista.

20/5/2015

Inserido no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas visa dar mais celeridade ao judiciário, identificando casos que tenham a mesma tese jurídica e usando como piloto para julgamento de processos iguais. Em entrevista à TV Migalhas, os processualistas Paulo Lucon, Marcelo Vigliar, Daniel Penteado de Castro e Adriano Caldeira comentam o polêmico instituto.

Membro da Comissão do novo CPC na Câmara, o advogado Paulo Lucon afirma que a resolução pretende dar um tratamento mais forte aos precedentes, eliminando litígios repetidos e contando com a participação ampla de vários setores da sociedade civil, inclusive com a intervenção do MP . "Procura-se esvaziar esses litígios repetidos por meio de uma solução que será aplicável a todos os casos homogêneos."

Para o professor de Direito Processual Civil Marcelo Vigliar, mais importante que dar celeridade ao processo é que julgar a tese jurídica e aproveitá-la e todos os casos iguais traz segurança ao jurisdicionado. "A celeridade é um luxuoso aspecto secundário. O aspecto primário importante é que nós teremos decisões uniformes para situações idênticas."

Por sua vez, o advogado Daniel Penteado de Castro, doutor em Processo Civil, demonstra preocupação, principalmente em relação à escolha do caso que é pincelado para julgamento. "Pode acontecer de ser uma ação cuja defesa daquele direito, seja do consumidor, seja de uma empresa, não está muito gabaritada."

Já o advogado e professor Adriano Caldeira, acredita que a norma ainda pode ser questionada quanto à sua constitucionalidade, uma vez que após a votação do PL pelo Senado houve uma alteração ao ser remetido para sanção presidencial. "Essa questão deveria ter voltado à Câmara para se respeitar o sistema bicameral brasileiro. Não foi o que aconteceu."

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