Migalhas Quentes

Colégio é condenado a indenizar ex-aluna vítima de bullying

Além de pagar indenização por danos morais e materiais, a escola deverá arcar com tratamento psicológico da autora.

18/5/2015

"A ocorrência de ofensas e agressões no ambiente escolar por reiteradas vezes, bem como a atitude tímida e ineficaz da escola em solucionar o problema, configura dano moral indenizável, por acarretar abalos físicos e psicológicos à aluna."

Com esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Colégio Marista Champagnat de Taguatinga a indenizar uma ex-aluna vítima de bullying. Além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e ressarcir os danos materiais, a escola deverá rescindir o contrato e custear o tratamento psicológico da autora pelo período de um ano.

A autora, que estudava na instituição desde 2005, relata que no início do primeiro semestre de 2011, quando cursava o primeiro ano do ensino médio, passou a sofrer agressões físicas e verbais de colegas de classe, juntamente com uma colega, por ambas possuírem problemas visuais. Sustenta que, mesmo após ter levado o caso à coordenadoria, as agressões não cessaram. Como a escola não tomou qualquer atitude, sua mãe optou por transferi-la, o que gerou diversos gastos.

No recurso contra sentença condenatória, o colégio alegou que adotou as medidas necessárias para solucionar o problema da autora, bem como para evitar novos acontecimentos, razão pela qual não poderia ser responsabilizado.

Entretanto, em análise dos autos, a relatora, desembargadora Simone Lucindo, verificou que houve violação dos direitos de personalidade da autora, "causando-lhe traumas que ainda não foram superados, mesmo passados quase três anos das agressões".

"Verifica-se, na hipótese dos autos, que a conduta da apelante merece significativa reprovação, uma vez que se trata de instituição de ensino, a qual tem o dever de guarda e vigilância dos seus alunos, e que agiu com total falta de zelo em decorrência de sua omissão em não valorar os efeitos danosos das corriqueiras "brincadeiras", consistentes em agressões entre os alunos, e em não agir positivamente, no intuito de instruir seus funcionários em como proceder em tais situações, acarretando em danos de ordem moral à apelada."

Acompanhada por unanimidade, a magistrada deu parcial provimento à apelação para limitar o período de tratamento psicológico a ser pago pela escola. Para a relatora, tal condenação não pode se perpetuar ad eternum, conforme fixado na sentença.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vítima de bullying, criança chamada de orelhuda será indenizada

16/3/2015
Migalhas Quentes

Adolescente que sofreu bullying será indenizada por dano moral

5/4/2013
Migalhas Quentes

Estudante que acusou colega de furto indenizará por bullying

2/9/2012
Civilizalhas

Bullying e responsabilidade civil

31/8/2011
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Colégio terá que indenizar família por bullying praticado contra aluna

4/4/2011
Migalhas de Peso

Violência escolar e o fenômeno bullying

26/3/2009

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024