Presos há quase seis meses, os acusados de integrar uma quadrilha especializada na falsificação e comercialização de defensivos agrícolas, foram beneficiados pelo entendimento do magistrado de que os desvios da Petrobras configuram crime de maior gravidade em comparação ao por eles cometido e, portanto, não teria como "justificar a manutenção da prisão".
"Num país onde os integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de uma empresa patrimônio nacional estão em casa por decisão do STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora também muito grave."
Na decisão, Wagner Carvalho Lima destaca que foi concedida a liberdade provisória "até porque não temos tornozeleiras à disposição". Outros três réus - que estavam foragidos e só foram presos em março deste ano - tiveram a prisão preventiva mantida "para a garantia da instrução processual e aplicação da lei penal".
-
Processo: 0022985-69.2014.8.26.0196
Confira a decisão.