Varas de Falências e Concordatas passam a ter denominação de Varas Empresariais
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e juiz-diretor do Foro da capital, André Leite Praça, explica que a concordata era o meio para se evitar a falência ou, depois da falência, tentar reverter a situação e voltar à atividade. Agora, com a recuperação judicial, o objetivo é tentar solucionar primeiro as pendências financeiras. "A recuperação permite uma série de negociações, entre devedores e credores, que a concordata não permitia. A concordata tinha planos de pagamento e prazos mais rígidos que a recuperação", comenta.
Outra novidade é que as varas empresariais também terão competência para processar e julgar dissolução e liquidação judicial de sociedades empresariais, até então de competência das varas cíveis. A Resolução 498/06, da Presidência do TJ/MG, que trata dessas mudanças, considerou que esse tipo de ação tem estreita relação com os processos previstos na nova Lei de Falências. O juiz auxiliar da Corregedoria esclarece que a dissolução total ocorre quando se encerram as atividades da empresa e a parcial, quando um dos sócios sai da empresa.
A redistribuição dos feitos relativos à dissolução e liquidação de sociedades empresariais que se encontram nos juízos cíveis será regulamentada por Portaria do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Roney Oliveira. A Diretoria do Siscom e a Diretoria de Informática já estão fazendo o levantamento de quantos e quais são os processos que devem ser remetidos às Varas Empresariais.
Diante dessas alterações, o juiz auxiliar lembra que o nome vara empresarial abrange todos os tipos de ação voltados para esse juízo, do contrário, teria que se chamar Vara de Falências, Recuperação Judicial e Dissolução e Liquidação Judicial de Sociedades Empresariais, o que não seria viável.
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Fonte: TJ/MG