O juízo da 4ª vara Federal do DF deferiu antecipação de tutela para determinar o recebimento e processamento da inscrição da parte autora no vestibular 2015 da UnB na condição de candidata e não “treineira”.
O juiz Federal substituto Frederico Botelho De Barros Viana considerou que não haveria qualquer prejuízo a quem quer que seja, “assim como não lhe assegurará nenhum direito”.
“Apenas resguardará aquele que venha a ser, eventualmente, reconhecido. Por outro lado, impedir sua participação pode resultar em prejuízo de difícil reparação, caso seja vitoriosa na presente ação.”
A causa foi patrocinada pelo advogado Philipe Benoni.
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Processo: 0025891-18.2015.4.01.3400
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