Migalhas Quentes

Moeda de um centavo impede liberdade

Nem mais, nem menos: Escrivã exigiu pagamento exato de fiança fixada em R$ 2.626,66.

7/5/2015

"Um centavo vale mais do que a liberdade." Foi o que descobriu nesta quarta-feira, 6, o advogado Willamys Ferreira Gama ao não conseguir pagar a fiança de sua cliente, fixada em R$ 2.626,66, por não ter uma moeda de um centavo. A escrivã que o atendeu na 5ª Delegacia de Polícia de Brasília exigiu pagamento da quantia exata, nem a mais, nem a menos.

Em 22/4, o juiz de Direito Wagno Antônio de Souza, da 2ª vara Criminal de Taguatinga, concedeu liberdade provisória à ré, acusada pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, mediante pagamento de fiança.

Gama relata que a família não tinha condições de pagar a quantia, tanto que a Defensoria Pública chegou a pedir a retirada da fiança, mas o juiz indeferiu o pedido.

Ontem, finalmente, a família conseguiu reunir o dinheiro, mas já passava das 17h, razão pela qual o pagamento não poderia ser feito no fórum ou no banco.

Para garantir a liberdade de sua cliente o quanto antes, o advogado foi à 5ª Delegacia de Polícia de Brasília, onde apresentou a decisão judicial e a quantia de R$ R$ 2.626,70. Para sua surpresa, porém, a escrivã recusou o pagamento, alegando que poderia receber apenas o valor exato fixado pelo juiz.

Willamys Gama, então, começou a saga por Brasília em busca da singela moeda de um centavo. Procurou por horas a fio em postos de gasolinas, lanchonetes, ônibus, foi à rodoviária, e até anunciou no WhatsApp. Até que apareceu um colega que tinha a moeda.

Após pegar a moedinha, o advogado foi novamente à 5ª DP, mas foi informado de que não poderia ser atendido, pois havia um flagrante para ser resolvido. Além disso, o plantão judicial não iria expedir alvará a tempo. Assim, sua cliente teve que passar mais uma noite presa.

O pagamento da famigerada fiança só foi feito, enfim, hoje por volta das 13h, e o alvará de soltura foi expedido.

Para Gama, embora seja apenas um dia a mais, sua cliente foi prejudicada, pois ficou sujeita às condições ruins do presídio, quando já possuía direito à liberdade. "A liberdade depois da vida é o bem mais precioso."

Quantias ínfimas

O advogado já informou a OAB/DF sobre o ocorrido. Segundo o secretário geral adjunto da secccional, Juliano Costa Couto, assim que estiver em posse do material vai oficiar a Corregedoria do TJ/DF e a Corregedoria da Polícia Civil.

O objetivo é que não seja impedido o pagamento de fianças por quantias ínfimas, principalmente, quando o valor pago foi maior do que o exigido. "O que abunda não prejudica."

Para Costa Couto, ao exigir o pagamento na quantia exata, "a escrivã agiu com rigor excessivo", fazendo com que a ré passasse mais horas presa.


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