Migalhas Quentes

BB terá de fornecer documentos em braile a clientes com deficiência visual

Medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

3/5/2015

A 3ª turma do STJ manteve determinação ao Banco do Brasil de confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O TJ/RJ determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 50 mil e R$ 1 mil, respectivamente, o valor da indenização por dano moral coletivo e o da multa diária no caso de descumprimento da decisão - antes fixados em R$ 500 mil e R$ 50 mil.

Dignidade humana

No recurso ao STJ, o BB alegou ausência de previsão legal para a imposição da medida. No caso, o relator afirmou que ainda que não houvesse, "como de fato há", um sistema legal protetivo específico das pessoas com deficiência, a obrigatoriedade da utilização de braile em tais contratações bancárias "encontra lastro, para além da legislação cosumerista in totum aplicável à espécie, no próprio princípio da dignidade da pessoa humana, norteador do Estado Democrático de Direito".

Bellizze citou ainda diversas normas que asseguram tratamento igualitário, acessibilidade, inclusão social e autonomia às pessoas com deficiência, como a lei 4.169/62, a lei 10.048/00, a lei 10.098/00 e o decreto 6.949/09.

Segundo o ministro, impõe-se à instituição financeira "encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao princípio da dignidade da pessoa humana".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bancos poderão ter de se adaptar à linguagem braile

22/8/2007

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024