Migalhas Quentes

Candidato nomeado por decisão judicial não faz jus a verbas retroativas

Para TRF da 1ª região, indenização não é devida visto que retardamento não configurou ato ilegítimo da Administração Pública.

8/4/2015

Candidato empossado tardiamente no cargo em virtude de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do Poder Judiciário.

Esse foi o entendimento adotado pela 6ª turma do TRF da 1ª região para confirmar sentença que julgou improcedente o pedido de um candidato para que a União fosse condenada a arcar com as diferenças remuneratórias retroativas à sua efetiva entrada em exercício no cargo de agente da PF.

O autor foi eliminado do concurso público para o cargo por ter sido considerado inapto na avaliação psicológica, logrando, judicialmente, prosseguir no certame.

Na sentença, o juízo destacou que, no caso, "não há que se falar em readequação dos registros funcionais e nem em indenização pela posse apontada como tardia, vez que inexiste ato ilícito a configurar a responsabilidade civil da Administração".

Atitude legítima

Em grau recursal, o candidato afirmou que, em se tratando de entidade pública, a responsabilidade civil é ampliada, "pois do Estado se espera o estrito cumprimento da lei, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva". Sustentou também a legalidade de sua pretensão à indenização em valor correspondente à remuneração que faria jus se a Administração lhe tivesse nomeado no tempo devido.

Para o relator, desembargador Federal Kassio Nunes Marques, o recorrente estaria equivocado em suas alegações. Isso porque o STF e o STJ consolidaram jurisprudência no sentido de que "o candidato, cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial, não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do Judiciário, pois, nesses casos, o retardamento não configura ato ilegítimo da Administração Pública".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral sobre indenização por demora em nomeação de servidor

14/9/2013
Migalhas Quentes

Promotora de Justiça não será indenizada por nomeação tardia

11/4/2012
Migalhas de Peso

Concurso público. Nomeação. Obrigação dos poderes em nomear os candidatos aprovados dentro do previsto.

23/8/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024