Recentemente regulamentada pelo decreto 8.420/15, a lei anticorrupção (12.846/13) incita diversas discussões no meio jurídico quanto às suas inovações e seus impactos nas atividades das empresas. Em entrevista à TV Migalhas, especialistas avaliam o primeiro ano de vigência da norma.
Segundo o vice-presidente jurídico do Grupo Abril, Arnaldo Figueiredo Tibyriçá, a norma trouxe a novidade da responsabilização patrimonial da empresa por atos que possam se dar em seu âmbito, o que incentivou maior cuidado com relação ao assunto.
O advogado Pierpaolo Bottini, sócio do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, pondera que ainda se trata de lei nova, pouco aplicada, e que, portanto, há questões que precisam ser mais bem avaliadas, como a natureza da lei e os acordos de leniência.
Nesta linha, Fabyola En Rodrigues, sócia da banca Demarest Advogados, afirma que a lei veio em um bom momento, mas trabalhou como uma "colcha de retalhos". "Para consertar não acredito que seja a regulamentação dela que venha trazer, portanto, um norte. (...) É a interpretação do texto que trará um pouco mais de segurança ou de eficácia no que se pretende."
"Não há mais hoje como você discutir qualquer negócio sem passar pela discussão da ética, sem passar pela discussão de comportamento ético e, principalmente, pelo tema 'corrupção'", pondera o diretor de compliance da CPFL, Marco Bueno.