Migalhas Quentes

V Simpósio Regional AASP

O evento aconteceu no último dia 20.

24/3/2015

Um número expressivo de advogados e estudantes de Marília e região prestigiaram o V Simpósio Regional AASP. O novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, foi o principal tema do evento.

Ao fazer uso da palavra para promover a abertura do encontro, o presidente da AASP, Leonardo Sica, agradeceu a presença de todos, autoridades, palestrantes e participantes, e a acolhida que o evento e a AASP tiveram em Marília, tanto por parte dos presidentes das Subsecções da OAB local e das Comarcas vizinhas quanto da advocacia.

Sica lembrou também que os simpósios se inserem no contexto de aproximação da AASP com os associados do interior e que um dos pilares de avanço da entidade, atualmente com mais de 92 mil associados e cerca de 50 produtos e serviços, é a produção de conteúdo útil para o dia a dia da advocacia. Também destacou que os advogados de Marília tiveram a felicidade de o evento acontecer na semana de promulgação do CPC. Ele mencionou ainda a importância do associativismo para o fortalecimento da classe, fez referência às constantes reclamações que a Associação recebe, especialmente com relação ao processo eletrônico e à morosidade do Judiciário, e destacou as constantes e diuturnas lutas em prol das prerrogativas profissionais.

Após a manifestação do presidente da AASP, teve início o primeiro painel do simpósio, "O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes", que contou com os palestrantes Camilo Zufelato e Paulo Henrique dos Santos Lucon. A mesa foi coordenada pelo presidente da Subsecção da OAB de Ribeirão Preto, Domingos Stocco.


Painel "O novo CPC. Princípios gerais e mudanças mais relevantes". Da esq. para a dir.: Camilo Zufelato, Domingos Stocco e Paulo Henrique dos Santos Lucon.

Sobre a filosofia e o potencial do novo Código, o palestrante Camilo Zufelato fez a seguinte consideração: "O novo Código tem linhas gerais principiológicas e de filosofia, de espírito mesmo, bastante garantista. Há um reforço aos princípios constitucionais do processo, há mesmo institutos técnicos que dão concretude a este espírito, sem dúvida nenhuma é um código voltado também para as demandas de massa; claramente os precedentes, o incidente de resolução de demandas repetitivas e o recurso especial extraordinário repetitivo são instrumentos que deixam claro esse matiz coletivo do novo Código. De qualquer maneira, acho importante registrar que, mais do que o reforço desta linha principiológica, é preciso ter atenção e cuidado na implementação para que a prática não desvirtue e não se desligue destes grandes princípios".

Ao comentar se o novo Código resolve os problemas da Justiça brasileira, Zufelato foi taxativo: "Não! Eu não teria dúvida em dizer que não resolve. Acho que existe uma boa intenção, que haverá a possibilidade de questões pontuais serem melhoradas, mas sinto que os problemas da Justiça brasileira têm a ver com a estrutura do Poder Judiciário, relacionados com a gestão de processos, com o altíssimo volume de demandas, com a carência de recursos humanos e físicos, e estes assuntos não são tratados no novo Código".

O palestrante Paulo Lucon falou sobre aquelas que considera as principais novidades do novo Código: "Em primeiro lugar, um fortalecimento dos mecanismos consensuais de solução dos conflitos; a mediação é muito valorizada no novo Código de Processo Civil. Outro ponto muito positivo é a constitucionalização do CPC. Então aqueles princípios da Constituição de 1988 estão lá no Código de Processo Civil, principalmente na parte geral. Esta parte não havia no CPC de 1973 e passa a estar presente no novo Código, espelhando aquela ideia já presente no Código Civil de 2002. Existem também outras novidades relativas ao fortalecimento dos precedentes judiciais. Temos um instituto novo, que é o de incidente de resolução de demandas repetitivas. Há um reforço nas decisões em recursos nos tribunais superiores de natureza repetitiva. Há toda a criação de um sistema de fortalecimento da jurisprudência. Por outro lado, há também um fortalecimento da garantia da motivação das decisões judiciais impondo ao juiz que faça a distinção do caso concreto em relação àquela eventual súmula invocada, eventual decisão proferida em recurso especial ou extraordinário repetitivo. Então, há toda uma junção de fatores para fortalecer a tutela dos direitos e constitucionalização do processo dentro do próprio Código de Processo Civil".

O segundo painel foi "Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo CPC". Os palestrantes foram Otávio Augusto Custódio de Lima e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. O presidente da mesa foi Luís Carlos Moro, conselheiro da Associação.


Painel "Atualidades sobre a execução trabalhista com o novo CPC". Da esq. para a dir.: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,Luís Carlos Moro e Otávio Augusto Custódio de Lima.

Ao comentar a influência do novo CPC na área trabalhista, Ricardo Guimarães afirmou: "Na verdade, a gente tem que aguardar um pouquinho porque há uma dificuldade na interpretação da expressão 'omissão', que consta na CLT. Na minha opinião, esta expressão deve ser avaliada de uma nova forma hoje, não só como omissão da lei, uma lacuna da lei, mas uma lacuna de valores, uma lacuna de tratamento igualitário. Neste caminho, parece-me que o CPC avançou bastante na eficácia do procedimento do processo e acho que a legislação trabalhista tem que acolher muitos pontos do novo Código de Processo Civil. Creio também que, de um modo geral, os advogados devem voltar sua atenção principalmente para os desenhos das novas expressões do Código, que utiliza princípios como o da proporcionalidade, trata de valores de interpretação conforme a Constituição; este é um novo modelo de raciocínio jurídico em que a norma não é só o texto, portanto deve ser interpretada conforme a Constituição Federal".

"Recursos no novo Código de Processo Civil" foi o tema do terceiro painel. A mesa foi integrada pelos expositores Daniel Amorim Assumpção Neves e Ronaldo Vasconcelos e coordenada pelo presidente da Subsecção da OAB de Marília, Tayon Soffener Berlanga.


Painel "Recursos no novo Código de Processo Civil". Da esq. para a dir.: Daniel Amorim Assumpção Neves, Tayon Soffener Berlanga e Ronaldo Vasconcelos.

Ronaldo Vasconcelos falou sobre os principais desafios que os advogados militantes devem enfrentar em relação ao novo CPC: "Certamente vai ser um desafio de alteração de consciência. Como nós ressaltamos na nossa palestra aqui no V Simpósio da AASP, os sujeitos do processo, as partes, vão ter que mudar um pouco a maneira de encarar o processo. A gente destaca, por exemplo, a ideia dos honorários sucumbenciais, honorários recursais, porque muda a maneira de se encarar o direito do recurso, menos como um direito, também direito, mas menos como um direito, e mais como um ônus porque, ao recorrer de casos que no mérito não serão adequados, o advogado poderá ter uma sanção financeira, além de outros avanços. É claro que vamos precisar também adequar o sonho do legislador à realidade brasileira. Mas eu encaro de maneira positiva o novo Código e acredito que o papel dos operadores do Direito agora é construir a jurisprudência dos próximos 40 anos".

O quarto e último painel teve como tema "Impactos do novo CPC nos processos de família" e contou com a participação dos palestrantes Euclides Benedito de Oliveira, Oswaldo Peregrina Rodrigues e Viviane Girardi, diretora cultural da AASP, que presidiu a mesa.


Painel "Impactos do novo CPC nos processos de família". Da esq. para a dir.: Oswaldo Peregrina Rodrigues, Viviane Girardi e Euclides Benedito de Oliveira.

Segundo Euclides de Oliveira, o Código de Processo Civil de 2015 é um grande avanço: "Claro que há pontos críticos, mas é uma lei feita para entrar em vigor em um ano e temos agora que estudá-la com mais vagar para verificar quais são os pontos positivos e negativos. De um modo geral, os avanços são, em primeiro lugar, de agilização dos processos, tornando mais fácil a prestação jurisdicional, atendendo mais a população. Em segundo, a tecnologia mais moderna, permitindo, por exemplo, tomada de depoimentos e testemunhos por videoconferência, sustentação oral de advogados por videoconferência e também a simplificação do processo, de modo que ele passe a ser um instrumento mais útil à sociedade".

O palestrante Oswaldo Rodrigues avaliou que a mediação e a conciliação são os aspectos do novo Código que mais trarão impactos na área de família: "O novo CPC faz com que as partes sejam encaminhadas a um processo de mediação para que elas resolvam o conflito. Como eu disse, nem sempre uma decisão judicial, uma sentença arbitral resolve o conflito, resolve o processo. Ela acaba com aquela situação, mas o conflito permanece. Às vezes resolve o processo, mas daqui a pouco tem a reabertura dele. Outro ponto que me chama a atenção é a questão dos alimentos que, com o término do processo de execução, quando há título executivo judicial, no próprio procedimento, eu posso prosseguir e terminar com ele".

"Acho que os advogados que militam na área de família devem ficar atentos para a mediação. Muitos deles são refratários à mediação, mas ela não é prejudicial, é salutar. Este é um aspecto para o qual os advogados devem estar preparados para saber encaminhar o seu cliente para um processo de mediação. Porque senão nós continuaremos na dependência do Poder Judiciário, que deve ser deixado para solucionar questões para as quais não há possibilidade de uma solução de conflito entre os próprios litigantes", concluiu Rodrigues.

O V Simpósio Regional AASP foi encerrado com um painel de debates do qual participaram os palestrantes Daniel Amorim Assumpção Neves, Ronaldo Vasconcelos e os diretores da AASP Viviane Girardi e Ricardo de Carvalho Aprigliano (assessor da diretoria), que responderam às perguntas dos advogados presentes.


O auditório permaneceu lotado durante todas as palestras do V Simpósio Regional AASP, em Marília.

Também prestigiaram o V Simpósio Regional, entre outras, as seguintes autoridades e diretores da Associação: Ricardo Penha Alonso (procurador do Estado – chefe da Procuradoria Regional de Marília), Miguel Ângelo Guillen Lopes (conselheiro da OAB-SP), Tayon Soffener Berlanga (presidente da Subsecção da OAB de Marília), Domingos Assad Stocco (presidente da Subsecção da OAB de Ribeirão Preto), Carlos Eduardo Boiça Marcondes Moura (presidente da Subsecção da OAB de Garça), Fernando Brandão Whitaker (1º secretário da AASP), Renato José Cury (2º secretário), Viviane Girardi (diretora cultural) e Ricardo de Carvalho Aprigliano (assessor da diretoria), além dos conselheiros Luís Carlos Moro e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Além dos cursos regulares promovidos pelo Departamento Cultural, a AASP está preparando muitas outras ações para esclarecer os associados sobre o novo CPC (Lei 13.105/15), com destaque para o próximo número da Revista do Advogado, uma edição do CPC, comentada por professores e juristas de todo o país, e outra comparada (CPC - 1973/2015), e o VI Encontro Anual AASP, que este ano será realizado de 14 a 16/5, em Santos. As inscrições já estão abertas.

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