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Instituições criticam PL que simplifica regras para pesquisas com recursos genéticos

Apesar de representar avanço, PL 7.735/14 deve ser aperfeiçoado visando uma política nacional de pesquisa coerente, segundo as instituições.

8/3/2015

Na última terça-feira, 3, o Museu Paraense Emílio Goeldi, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, instituições científicas vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia, apontou, por meio de Nota Pública Conjunta, sua discordância a determinados aspectos do PL 7.735/14, aprovado em 10 de fevereiro pela Câmara dos Deputados.

O projeto dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade do país. A nota pública, que foi apresentada ao Senado, sugere modificações ao referido PL no intuito de salvaguardar o interesse nacional, como também já reivindicou a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

A nota foi entregue pelo diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, Dr. Nilson Gabas, representando as demais instituições que assinam a Nota Pública, aos Senadores que debatem a temática no Congresso.

Veja a íntegra da Nota Pública Conjunta.

Entenda o manifesto

De acordo com o Museu, apesar de representar avanço às ações de pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil, principalmente no tocante à desburocratização do acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa (que agora dependerá apenas de um cadastro eletrônico), o PL apresenta pontos que precisam ser aperfeiçoados visando uma política nacional de pesquisa coerente, a preservação dos conhecimentos das populações indígenas e das comunidades tradicionais, e o direito de tais comunidades na tomada de decisões e repartição de benefícios.

Um dos questionamentos levantados pelas instituições científicas amazônicas é sobre o processo de permissão às entidades estrangeiras para o acesso da biodiversidade e do patrimônio genético nacional sem a necessidade de vínculo com Instituições de Ciência e Tecnologia brasileiras. O PL não garante o compromisso efetivo dessas entidades estrangeiras com os interesses científicos brasileiros, país que terá seus recursos genéticos explorados; diminui a possibilidade de cooperações entre entidades científicas nacionais e internacionais e não impõe critérios para a exploração dos recursos naturais e do patrimônio da cultura imaterial das comunidades indígenas e tradicionais em território nacional.

A nota pública também observa a repartição de benefícios decorrentes da exploração dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. A letra da lei não assegura o direito de decisão dos povos indígenas sobre assuntos relacionados ao uso sustentável de recursos e conhecimentos tradicionais referentes ao patrimônio genético nacional. Ela apenas certifica sua participação, deixando sob a responsabilidade de terceiros as decisões de interesse coletivo das comunidades, que não foram consultadas durante o processo de elaboração do PL 7.735/2014.

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