A Associação é entidade nacional representativa da avicultura e da suinocultura do Brasil, possuindo mais de 130 associados entre agroindústrias produtoras e processadoras de carne de aves, suínos e ovos para consumo, casas genéticas, produtoras de pintos e ovos férteis, insumos biológicos e farmacêuticos, rações, além de entidades estaduais e setoriais dos vários elos produtivos.
Ao proferir a decisão, o juízo consignou inicialmente no Estado democrático assegurasse o exercício de manifestação, podendo as pessoas se reunirem e se manifestarem inclusive contra as políticas públicas adotadas que não estejam do seu agrado.
"Este juízo se sensibiliza com a pauta reivindicatória dos caminhoneiros, que tem uma jornada árdua, ganhando o pão quase sempre longe de casa, em viagens cansativas, por estradas perigosas, sofrendo a pressão no que tange aos prazos de entrega das mercadorias e ainda tendo que arcar com um valor cada vez mais elevado de combustível. Suas reivindicações são justas."
Contudo, conforme consta na decisão, o direito de manifestação não pode aniquilar por completo o direito de ir vir e o direito ao livre exercício da atividade empresarial.
"Sopesando os direitos em litígio, entendo que o direito à manifestação, embora garantido constitucionalmente, não tem o condão de impedir a realização do direito de ir e vir e do exercício da atividade empresarial, salientando que a livre circulação nas rodovias é relevante para toda sociedade no que tange ao abastecimento de combustíveis e supermercados, sendo crucial, em casos extremíssimos, também para garantir o direito à vida." (grifos nossos)
A banca Andrade Maia Advogados patrocinou a causa pela Associação.
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Processo: 500056961.2015.4.04.7203