Migalhas Quentes

Rede de hospitais é condenada em R$ 500 mil por tentar impedir criação de sindicato

Para JT, a rede afrontou o direito de livre associação dos seus empregados.

1/3/2013

O juiz do trabalho Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª vara de Brasília/DF, condenou a Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah de Hospitais) a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por tentar impedir seus funcionários de criar o SindSarah, entidade que tinha o intuito de defender os interesses dos empregados da instituição.

De acordo com a decisão, a rede de hospitais não poderá adotar qualquer conduta que iniba o direito de associação ou sindicalização de seus empregados, sob pena de multa de R$ 50 mil. A decisão se deu no julgamento da ação civil pública movida pelo MPT/DF.

Depois de receber denúncias de que o Hospital teria impedido a criação do Sindsarah e também não estaria reconhecendo o Sindisaúde (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília) como representante da categoria, o MPT ajuizou a ação. De acordo com o parquet, a instituição estaria praticando atos antissindicais. Os empregados que participaram do movimento para criação do novo sindicato foram perseguidos, ameaçados e dispensados abusivamente, e que a perseguição ocorreu também com os empregados que se filiaram ao Sindisaúde, após decisão judicial que reconheceu a legitimidade dessa entidade para representar os empregados do Sarah.

Em sua defesa, o Hospital negou a prática de conduta antissindical, mas disse que existe controvérsia acerca do enquadramento sindical dos seus empregados, razão pela qual não entabula acordos coletivos e nem segue as regras contidas em convenções coletivas do SindSaúde. No entanto, com base nas provas constantes dos autos e nos depoimentos prestados pelas testemunhas, o magistrado entendeu ter ocorrido a prática de ato antisíndica.

O juiz também condenou a entidade por assédio moral. Os diversos depoimentos prestados pelos empregados do Hospital, sob o crivo do contraditório, mostram que efetivamente havia a prática reiterada de atos de assédio moral, frisou o juiz. "Os autos revelam que a ré viola sistematicamente a ordem jurídica ao perseguir os empregados que pretendem filiar-se ou estão filiados a sindicato, e também por outros motivos não relacionados ao movimento sindical".

"A ré afrontou, deliberadamente e de forma persistente, o direito de livre associação dos seus empregados. Agrediu verbalmente diversos empregados pelos mais variados motivos. Agiu com desprezo aos trabalhadores em diversas ocasiões, violando, sistematicamente, o dever de respeito à pessoa. Não observou o dever de urbanidade. Deve receber a devida reprimenda".

Veja a íntegra da decisão.

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