Migalhas Quentes

TJ/DF: Liminar determina que Roriz se abstenha de nomear Anilcéia Machado para Tribunal de Contas do DF

23/2/2006


TJ/DF: Liminar determina que Roriz se abstenha de nomear Anilcéia Machado para Tribunal de Contas do DF


O Desembargador do Conselho Especial do TJ/DFT, Edson Alfredo Smaniotto, determinou hoje ao Governador Joaquim Roriz que se abstenha de nomear a deputada distrital Anilcéia Machado para ocupar o cargo de conselheira do TC/DF. O pedido foi feito pelo Ministério Público do DF e por sua representação naquele órgão de contas. Na liminar, o relator adverte que, caso a nomeação já tenha ocorrido, não deve ser considerada válida. Afirma ainda que o cargo deixado pelo Conselheiro Jorge Ulisses Jacoby Fernandes deve permanecer vago até pronunciamento definitivo do Conselho Especial.


Os autores argumentam que o conselheiro Jacoby Fernandes foi membro do Ministério Público, e que a vaga deve ser ocupada por um dos titulares do órgão. Afirmam ainda que o Tribunal de Contas não pode funcionar sem que o MP esteja devidamente representado. Alegam que o preenchimento da vaga por autoridade não pertencente aos quadros daquela instituição viola a próprio texto constitucional.


Na decisão, o relator deixa claro que são necessários dois requisitos para concessão de liminar: demonstração da plausibilidade do direito invocado e perigo de demora. No entendimento do Desembargador, estão presentes ambos os elementos. O primeiro, decorrente da "observância dos dispositivos constitucionais que regulam a matéria", e o segundo requisito vincula-se à “iminência da nomeação” da parlamentar.


Diante de informações não oficiais a respeito de uma possível nomeação da deputada, o Desembargador pondera: “Diante de eventual consumação do ato administrativo levado a efeito para o preenchimento da vaga em discussão, segundo nos foi dado a conhecer pelos Impetrantes, cuja legalidade se discute nestes autos, confiro maior amplitude à decisão liminar para suspender todos os efeitos jurídicos decorrentes da nomeação e posse da parlamentar, eminente Deputada Anilcéia Machado, conduzindo-a ao estado anterior, mantendo a vaga em aberto até final decisão do Egrégio Conselho Especial do TJ/DFT”.


A Secretaria do Conselho Especial já expediu o mandado de citação da parlamentar, para responder aos argumentos ofertados pelo Ministério Público. O mandado deve ser entregue pelo Oficial de Justiça nas próximas horas.
_________________

Fonte: TJ/DFT

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024