Migalhas Quentes

Superintendência do Cade recomenda aprovação de compra da GVT pela Telefônica

Atos de concentração foram remetidos para análise do Tribunal do órgão.

19/2/2015

Em despacho publicado no DOU desta quarta-feira, 18, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a aprovação, condicionada à assinatura de acordos em controle de concentrações - ACCs, de dois atos de concentração envolvendo o grupo espanhol de telecomunicações Telefónica S/A, controladora da operadora Vivo. Os processos foram remetidos para análise do Tribunal do órgão.

Uma das operações (AC 08700.009732/2014-93) é a aquisição pela Telefônica Brasil S.A. da GVT Participações S.A. A segunda (AC 08700.009731/2014-49) consiste na cisão da Telco S.p.A., holding com participação na Telecom Italia (controladora da TIM), da qual são acionistas a Telefónica e as empresas italianas Assecuriazioni Generali S.p.A., Intesa Sanpaolo S.p.A. e Mediobanca S.p.A.

As operações foram analisadas em conjunto porque interferem no quadro societário das envolvidas. Com a cisão da Telco S.p.A., a Telefónica, que hoje detém participação minoritária no capital votante da Telecom Italia, passaria a deter uma participação direta na empresa. Além disso, como parte do pagamento da GVT, o grupo espanhol ofereceu ao Grupo Vivendi, atual proprietário da GVT, 8,3% do capital votante da Telecom Italia. Também fez parte da transação a transferência de ações da própria Telefônica Brasil para o Grupo Vivendi.

Assim, as operações implicam uma participação direta da Telefónica (controladora da Vivo) no capital da Telecom Itália (controladora da TIM), bem como uma participação concomitante da Vivendi no capital de ambas.

Concorrência

No caso da aquisição da GVT, a Superintendência-Geral identificou inicialmente alguns aspectos pró-competitivos da operação, como a possibilidade dos clientes da Telefônica utilizarem a rede mais moderna da GVT, composta por fibra ótica, e a extensão das obrigações regulatórias impostas pela Anatel também à GVT, que tem potencial de aumentar a oferta dos serviços das requerentes para novos clientes.

Contudo foi verificado que, embora a atuação de Telefônica e GVT seja complementar na maior parte do Brasil, a operação resulta em concentrações relevantes em alguns municípios de SP. Para evitar um possível aumento de preços motivado pela aquisição, as empresas concordaram, por meio de ACC, em adotar medidas no sentido de efetivamente assegurar a oferta, qualidade e preços competitivos nos mercados de telefonia fixa, internet banda larga e TV por assinatura.

Também ficou acordado que as empresas adotarão remédios para eliminar preocupações concorrenciais no mercado de telefonia móvel.

Os termos dos acordos serão mantidos confidenciais até o julgamento final dos processos, que seguem agora para o Tribunal do Cade. Os atos de concentração foram notificados em 17 de novembro de 2014 e o prazo legal para a decisão final é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Confira o despacho e a retificação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aquisição da Veyance pela Continental recebe aval do Cade

30/1/2015
Migalhas Quentes

Superintendência do Cade sugere aceitação de acordo em ato de concentração

6/5/2013
Migalhas Quentes

Cade fixa regras para análise de atos de concentração econômica

31/5/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024