O deputado Federal Eli Correa Filho apresentou nesta semana o PLC 265/15, que altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o intuito de permitir o preparo nos Juizados Especiais de pequenas causas.
Para o parlamentar, a "atual redação do §1º do artigo 42 da lei 9.099/95 não está em consonância com a legislação processual vigente e, quando efetuada a leitura do artigo 511 do CPC, em especial seu parágrafo 2º, verifica-se que não há conflito deste com os princípios aplicáveis em Juizados Especiais".
Eli Correa ainda citou entendimento do STJ no sentido de que "o recolhimento do preparo recursal a menor não é causa automática de deserção, regra esta que se estende aos juizados especiais".
Confira a íntegra da proposta:
Projeto de Lei nº 265 de 2015
(Sr Eli Corrêa Filho)Altera o §1º do art. 42º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O Congresso Nacional decreta:
"Art . 1º - Dá nova redação ao o §1º do art 42º Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
"Art. 42 – .................................................
§1º - O preparo será comprovado no ato de interposição do recurso e, sendo insuficiente, acarretará deserção se, intimado, o recorrente não complementar em cinco dias."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário."