Ele teria sido recebido pela presidente na noite de ontem, quarta-feira, 11, no Palácio da Alvorada.
Dilma até já teria consultado Renan Calheiros sobre as chances de aprovação de Campbell na sabatina do Senado. O retorno foi positivo.
Trata-se de um nome excelente, que irá ser motivo de festa para o meio jurídico. Estudioso, dedicado e muito preparado, Campbell é um excelente magistrado. Quem já acompanhou sua atuação nas turmas e seções do Tribunal da Cidadania pôde ver um magistrado preocupado com a efetividade e repercussão das decisões que toma. Afora isso, constantemente Campbell chama a atenção para questões nos processos que tinham sido olvidadas, demonstrando que, de fato, debruçou-se sobre a matéria em julgamento.
Como se não bastasse de adjetivos, estamos falando de uma pessoa afável e cortês, atributos dos homens bons.
Em nota à imprensa divulgada nesta manhã, a presidente Dilma ressaltou, porém, que ainda não indicou o novo ministro do Supremo.
Perfil
Mauro Luiz Campbell Marques nasceu em 9 de outubro de 1963 em Manaus/AM. Aos 51 anos, se for indicado de fato para o Supremo, poderá ficar mais de 18 anos na Corte.
É filho de Manoel Francisco Garcia Marques e Victorina Campbell Marques. Casado com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, tem dois filhos: Manoella e Guilherme Campbell Marques.
Graduou-se em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, Rio de Janeiro, em 1985.
Ministro do STJ desde 17 de junho de 2008, é membro da Corte Especial, da 1ª seção, da 2ª turma e da Comissão de Jurisprudência. Preside a 2ª turma, de Direito Público, desde junho de 2013.
A turma presidida por S. Exa. foi a que apresentou maior número de julgados em 2014. Ao todo, foram 73.221 processos julgados, sendo que 17.578 decisões foram proferidas em sessão e 55.643 de forma monocrática. Ao longo do ano, foram realizadas 54 sessões de julgamento, o que significa a média de 326 processos por sessão. Foram baixados à origem 48.832 processos.
Carreira
"A síntese da minha personalidade é essa, eu nasci para isso [ser servidor público]. Afastar um pouco a figura do homem da capa preta, do promotor, homem intangível, que você não pode chegar perto, tem que ser tratado por Excelência. Não, eu saí do gabinete, fui para as ruas de Manicoré, fui às escolas, aos centros cívicos, às igrejas de todos os credos, dizer o que é o Direito e mostrar a Constituição. E assim eu fazia com que soubessem cobrar um pouco mais das autoridades seus direitos e sobretudo cobrar mais de mim, que os recebia de segunda a segunda. Em minha concepção, um juiz e um promotor não podem ficar atrelados a um expediente. Eles devem entender que nós somos 24 horas promotores e juízes. E nessa condição não posso negar uma resposta a um cidadão sobre uma dúvida que ele tenha de seus direitos, sob hipótese alguma. Foi imbuído desses valores que fui para o interior do Amazonas começar minha carreira. Sou hoje um juiz realizado no STJ e um magistrado terceirizado do MP. Hoje tenho o dever da imparcialidade, mas jamais abdicarei de todos aqueles valores."
Em outro trecho da entrevista, o ministro discorreu sobre o dever do STJ e como dar conta do atual volume de trabalho da Corte Cidadã.
"Meu dever não é usar de jurisprudência defensiva. É pedagogicamente reeducar o sistema judiciário proferindo decisões seguras de que vou reordenar esse sistema. Por exemplo, aplicando as sanções processuais necessárias sempre que me deparar com a utilização indevida da minha caneta, da minha jurisdição. Eu não permito que o STJ, que meu gabinete seja utilizado para um trabalho que deveria ter sido esgotado nas instâncias ordinárias. Quando isso acontece, faço um ajuste no meu voto, na minha decisão monocrática, para que outros recursos não cheguem nesse mesmo padrão. Eu não navego na possibilidade injusta de querer que o STJ receba menos recursos, poderia até receber mais. Mas recursos que deveriam chegar aqui, não os que estão chegando. A qualidade dos recursos que chegam aqui não deveriam chegar. Dai o trabalho de cada ministro em reeducar o sistema."
Decisões recentes
Entre os casos recentemente julgados por S. Exa., destacam-se:
Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação – A 2ª turma seguiu o voto do ministro Mauro, para quem a empresa possui todas as certidões negativas constantes do artigo 31 da lei 8.666/93, sendo certo que, por estar em recuperação judicial, não seria capaz de apresentar apenas a certidão negativa de falência ou concordata.
Devedor deve ser comunicado antes de inscrição no Cadin - O relator, ministro Campbell, destacou que a comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental.
Opção por benefício previdenciário mais vantajoso não impede a execução de outro – A 2ª turma seguiu o voto do relator Campbell segundo o qual, na interpretação do direito social, ganham realce valores destinados à implementação do princípio da dignidade da pessoa humana em todas as suas manifestações, bem como aqueles relacionados à equidade e à justiça social.
Sócio de empresa dissolvida irregularmente também responde por dívida não tributária – Neste processo, a 1ª seção, que reúne as turmas de Direito Público, votou com o ministro Mauro no sentido de não ser possível admitir que um mesmo fato jurídico seja considerado ilícito, apto a permitir o redirecionamento da execução no caso de débito tributário e, ao mesmo tempo, não reconhecer que o seja também para a execução de débito não tributário.
Principais Atividades Exercidas
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Advocacia privada, OAB-RJ 56.880, dezembro/1985 a maio/1986;
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Assessor Jurídico da Companhia Energética do Amazonas, maio/1986 a novembro/1987;
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Assessor de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, de 21/8 a 9/12/1987;
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Promotor de Justiça de 1ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça de Manicoré - AM, com atuação também em Novo Aripuanã - AM e Humaitá - AM, em 12/12/1987;
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Promotor de Justiça de 2ª Entrância (Capital), promovido por merecimento, em 1/8/1989;
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Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, de 1/8/1989 a 14/3/1991;
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Secretário de Estado de Justiça, de 15/3/1991 a 20/10/1993;
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Secretário de Estado de Segurança Pública, de 20/10 a 22/12/1993;
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Vice-Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
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Secretário de Estado de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, de 22/12/1993 a 1/1/1995;
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Promotor de Justiça titular da Promotoria Especializada em Delitos de Trânsito, em 1/1/1995;
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Assessor e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, de 3/10/1997 a 31/3/1998;
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Promotor de Justiça Eleitoral titular das 1ª, 16ª e 58ª Zonas Eleitorais - AM;
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Procurador-Geral de Justiça eleito e reeleito para mandatos - biênios 1999/2001 e 2001/2003;
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Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, por dois mandatos;
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Procurador de Justiça com atuação nas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis, e nas Câmaras Reunidas e no Tribunal Pleno do TJ/AM, de 1999 a 2008;
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Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência (atual Controladoria-Geral do Estado), tendo implantado a Comissão Geral de Ética Pública do Amazonas, de janeiro a setembro de 2004;
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Procurador-Geral de Justiça, pela terceira vez, para cumprir o biênio de março/2007 a março/2009. Renunciou em 16/6/2008 para assumir o cargo de Ministro do STJ.