Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que simplifica regras para pesquisas com recursos genéticos

Destaques serão votados nesta terça-feira, 10.

10/2/2015

O plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira, 9, o PL 7.735/14, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira.

Os deputados têm até as 14h desta terça-feira, 10, para apresentarem destaques para a votação em separado de emendas ao texto. A Ordem do Dia da sessão ordinária está marcada para as 16h.

Atualmente, o acesso ao patrimônio genético é regulado pela MP 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador.

Pela proposta, haverá repartição dos benefícios de produtos originados de pesquisa, uma espécie de royalty que será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético. Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.

A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacional e estrangeira de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica. Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.

Outra novidade é a inclusão dos produtos agrícolas e pecuários nas novas regras. O texto especifica que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.

Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.

A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.

Confira a íntegra do PL.

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