Migalhas Quentes

União deve indenizar por cancelamento indevido de CPF

Cidadão receberá R$ 3 mil a título de danos morais.

8/2/2015

Cidadão que teve CPF cancelado indevidamente deve receber indenização por danos morais da União. Decisão é da 8ª turma Especializada do TRF da 2ª região.

O homem teve seus documentos extraviados em 1983, e comunicou o ocorrido à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. No entanto, em 2002, ao fazer sua Declaração Anual de Isento à RF, descobriu que teve seu CPF suspenso alguns meses após o extravio, por estar vinculado a pessoa jurídica no Estado do Pará. Por fim, mesmo com a instauração de processo administrativo, o autor só conseguiu a reativação do documento em 2004. Então, ajuizou ação pedindo a condenação da União a título de danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o autor sustentou que a Constituição consagrou a teoria da responsabilidade objetiva quanto aos danos causados pelas pessoas jurídicas de direito público, por intermédio de seus agentes, a terceiros; que o fato de ter seu CPF cancelado já demonstra a existência do dano moral, e que a jurisprudência do STJ corrobora suas alegações.

O juiz federal convocado Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do processo no TRF da 2ª região, reformou a sentença. O magistrado deu provimento à apelação e fixou a indenização em R$ 3 mil.

"O autor permaneceu com seu CPF cancelado por mais de dois anos, por força da demora do trâmite do respectivo processo administrativo, o que sem dúvida pressupõe a ocorrência de dano pela má atuação do serviço público."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024