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Instituições são multadas por telemarketing a clientes em lista de bloqueio

Consumidores estavam inscritos há mais de 30 dias no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

2/2/2015

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, em duas decisões recentes, multas aplicadas pelo Procon ao Citibank e ao provedor Uol, em razão do descumprimento da lei estadual 13.226/08, que impede a realização de ligação de telemarketing aos números cadastrados em lista de bloqueio. O colegiado manteve a multa de R$ 574.860 aplicada ao banco e de R$ 119.240 imposta a UOL.

De acordo com as decisões, tanto a instituição financeira quanto o provedor, efetuaram várias ligações de telemarketing aos consumidores que estavam inscritos há mais de 30 dias no cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

"O titular da linha telefônica que manifestar sua adesão ao bloqueio de telemarketing não pode ser contatado para tal finalidade, seja ele cliente do fornecedor ou não. Ao aderir ao bloqueio o consumidor, de antemão, manifestou seu desinteresse pelo recebimento de ofertas, ainda que provenientes de empresa com a qual mantenha relacionamento comercial."

O desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, relator dos dois processos, ressaltou em seus votos que as sanções administrativas, que incluem a multa, buscam punir a infração às normas que tutelam as relações de consumo. "Não cabe ao Poder Judiciário valorar as provas colhidas no processo administrativo e alterar a penalidade imposta, por flagrante invasão de Poderes."

De acordo com o magistrado, multa aplicada nos dois casos tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores. "A pena pecuniária imposta encontra amparo legal, inexistindo qualquer ilegalidade que possa ser sanada pelo Poder Judiciário."

Confira aqui e aqui as decisões.

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