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Instituição indenizará aluna por perda de bolsa de estudos

Após cursar dois anos, estudante foi informada de que não estava incluída na bolsa e deveria participar de financiamento estudantil.

31/1/2015

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, determinou a uma instituição de ensino que indenize uma aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela suspensão de bolsa integral.

A aluna relatou que cursava pedagogia desde janeiro de 2011; porém, depois de frequentar dois anos do curso, foi informada de que não estava incluída na bolsa integral e deveria aderir a um programa de financiamento estudantil. Ela afirmou se sentir lesada por ter de contrair tal dívida.

Para o relator Sérgio Gomes, desembargador, os elementos constantes nos autos demostram o dever de indeniza. De acordo com ele, o fato da autora ter cursado integralmente os anos letivos de 2011 e 2012 sem que tivesse sido adotada qualquer providência, por parte da instituição de ensino, no sentido de cobrar eventuais valores devidos, reforçou sua convicção de que realmente havia sido agraciada com uma bolsa de estudos integral.

"Os elementos constantes nos autos demonstram que efetivamente cabia à instituição ré o ônus de demonstrar quais os termos do contrato entabulado inicialmente pela aluna com a UNIESP e qual a razão da autora cursar 4 (quatro) semestres sem nunca arcar com mensalidade, o que para a instituição de ensino seria bastante simples."

O desembargador ressaltou ainda que a alegação da autora e a forma como se deu a defesa da instituição-ré demonstram falta de lealdade negocial, "que não favorece a ré, pois tendo consigo todas as informações do serviço que prestava, deveria ter trazido a juízo amplo prova da lealdade de sua conduta, conforme lhe competia." Os desembargadores José Tarciso Beraldo e Israel Góes dos Anjos também participaram do julgamento.

Confira a íntegra da decisão.

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