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Romeu Queiroz tem suspenso direito a trabalho externo após ser visto em bar

Juíza da VEP já designou audiência para apuração dos fatos.

28/1/2015

O ex-deputado Federal Romeu Queiroz, condenado no processo do mensalão (AP 470), teve suspensos os benefícios do regime semiaberto, como trabalho externo e saídas temporárias.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 27, pela juíza de Direito Miriam Vaz Chagas, titular da VEP de Ribeirão das Neves/MG, após divulgação na sexta-feira, 23, de um vídeo no site do jornal "O Tempo", no qual o ex-deputado aparece com amigos em um bar em BH.

A magistrada designou audiência de justificação para março para apuração dos fatos e encaminhou ofício ao STF, para que este informe se será da competência do juízo de Ribeirão das Neves julgar a regressão de regime.

Condenado a 6 anos e 6 meses mais multa de R$ 828 mil pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Queiroz obteve o direito ao trabalho externo em junho de 2014.

Em dezembro do ano passado, o relator do processo no Supremo, ministro Roberto Barroso, negou a progressão de regime, porque Queiroz não tinha pago a multa imposta.

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