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STF retoma atividade julgando licitação de serviço de advocacia

Pauta do dia 4/2 também tem processo sobre capitalização de juros.

24/1/2015

O STF dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do plenário, incluindo ADIns e RExts com repercussão geral reconhecida.

Licitação de serviço de advocacia

Está pautado para o dia 4/2 o RExt 656.558, de relatoria do ministro Toffoli, que trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação.

No processo, o MP/SP questiona contratação realizada pelo município de Itatiba, sustentando que a contratação de escritório de advocacia pelo Poder Público, quando ausente a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado, configura caso de improbidade administrativa.

Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados nas instâncias de origem.

Uma observação quanto ao tema: o ministro Toffoli, relator, um mês antes de integrar o STF (2009), foi condenado no AP por ter sido contratado sem licitação quando era advogado. Instâncias acima, no entanto, S. Exa. viu-se absolvido. O ministro Eros Grau também sofreu processo semelhante, em SP.

Capitalização mensal de juros

Também está pautado para a mesma sessão o RExt 592.377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que uma instituição financeira questiona decisão de TJ que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem.

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