Migalhas Quentes

Dispensado requisito temporal para promoção na carreira da AGU

Fixação do critério temporal atenta contra o princípio da legalidade por ser ato administrativo com poder meramente regulamentar.

24/1/2015

O TRF da 3ª região deu provimento ao recurso de quatro membros da AGU que pleiteavam o afastamento do requisito temporal para promoção na carreira. Os autores alegaram que a promoção na carreira não está vinculada ao cumprimento do estágio probatório, devendo ser determinado o enquadramento a partir da data em que cumprida a avaliação, com efeitos retroativos no pagamento.

O requisito temporal foi criado pela resolução 11/08, no parágrafo único do artigo 10. Os recorrentes alegam que é ilegal exigir o fator tempo como requisito para promoção por merecimento, sustentando que o dispositivo em questão afasta tacitamente a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento, violando os artigos 24 e 25 da LC 73/93. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente.

No TRF, o relator do caso, desembargador José Lunardelli, destacou que a fixação do critério temporal atenta contra o princípio da legalidade por ser ato administrativo com poder meramente regulamentar, extrapolando seus limites de atuação.

"O Conselho Superior da AGU, ao determinar por meio da resolução 11/08, um requisito temporal para que o membro da Advocacia-Geral da União possa concorrer à promoção por merecimento, usurpou do seu poder regulamentar. O STJ já decidiu pela ilegalidade do requisito temporal para a promoção dos membros da Advocacia Geral da União (...)."

O tribunal deu provimento à apelação dos autores para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024