A sanção de um novo Código provoca mudanças na rotina dos estudantes de Direito que, especialmente no período de "vacatio legis", lidam com a legislação vigente e a que ainda entrará em vigor.
Ele ressalta que, como o projeto tramitou por quase cinco anos no Congresso, muitos professores já davam aulas, sobretudo no ano passado, tecendo comentários sobre as principais alterações do novo Código. Tucci também explica que nos cursos de pós-graduação da Faculdade, desde 2014, já é oferecida uma disciplina, na área de processo civil, que aborda as modificações introduzidas pelo novo CPC. Para ele, o maior impacto, em um primeiro momento, será na prática. "Entendo que o prazo de um ano de vacatio legis é muito exíguo para que o operador do Direito esteja bem preparado para enfrentar a lei nova."
Ele ressalta que a atualidade das aulas em relação ao novo texto "é um pleito praticamente unânime dos alunos". "Por exemplo, estou ministrando uma disciplina que seria a correspondente ao processo cautelar, como ele vai ser extinto, os alunos nem tem mais interesse em estuda-lo do jeito que ele está regulamentando."
Preparação – Exame da Ordem
Durante o período de transição, o professor Alexandre Pimentel ressalta que os alunos vivem um dilema: quem concluir agora a graduação vai ter que fazer o exame de Ordem, que cobra a legislação vigente, e daqui a pouco tempo estará atuando e terá que trabalhar com o novo CPC em vigor. "Os alunos vão ter que estudar os dois Códigos". O professor sugere que o estudo seja feito com um quadro comparativo, de um lado os artigos do Código atual e no quadro ao lado os dispositivos do novo texto.
A tática também é aconselhada pelo coordenador Roberto Dias. "Na fase de transição, a ênfase da preparação deve ser na análise comparativa entre o modelo antigo e aquele que entrará em vigor, examinando as possíveis consequências práticas e os efeitos positivos e negativos que as mudanças acarretarão."
Os próximos três exames de Ordem já têm data definida e acontecerão nos dias: 15/3, 19/7 e 22/11. Este último com a segunda fase marcada para 10/1/16. Como o CPC só entrará em vigor após um ano da sanção, o novo texto será cobrado apenas nas provas que tiverem o edital publicado após sua entrada em vigor. De acordo com a FGV Projetos, que organiza o exame, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital não é objeto de avaliação nas provas, nem será considerada para fins de correção.