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Lewandowski nega a réus da Lava Jato acesso a conteúdo de delações

Ministros Teori e Barroso já haviam negado acesso em decisões anteriores.

3/1/2015

O presidente do STF, ministro Lewandowski, negou o pedido feito por réus de ação penal decorrente da operação Lava Jato, para que tivessem acesso integral às delações feitas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e pelo doleiro Alberto Yousseff. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 2, na Pet 5.209.

A defesa dos réus – que respondem a processo em trâmite na 13ª vara Federal Criminal de Curitiba – alegou que a imprensa publicou, em 19 de dezembro passado, nomes e fotos de políticos supostamente mencionados por Paulo Roberto Costa em seu depoimento, o que daria legitimidade ao pedido dos acusados.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que pedido semelhante já fora indeferido pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, o que retira a urgência do pedido. O presidente lembrou que tal acesso também negado pelo ministro Barroso ao Senado, onde foi instalada comissão parlamentar mista de inquérito constituída para apurar as denúncias de irregularidades na Petrobras.

Note-se, portanto, que se manteve o sigilo da delação premiada até mesmo em relação ao próprio Congresso Nacional, cumprindo-se salientar, como bem pontuado pelo ministro Roberto Barroso que ‘a ocorrência de vazamentos seletivos a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada’.”


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