A empresa Contil - Construção e Incorporação de Imóveis, Cemitério Jardim Metropolitano, deverá pagar indenização de R$ 2 mil por exigir autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro. A decisão é do juiz de Direito Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Na época não havia crematório em Natal e, por isso, o corpo foi levado ao Jardim Metropolitano, em Fortaleza, que exigiu autorização judicial para realizar o procedimento. O filho do italiano entrou com pedido na Justiça e, dia 31 de janeiro daquele ano, determinou-se a expedição do alvará e a cremação ocorreu em 1º de fevereiro.
Ele, então, ingressou com ação na Justiça do Ceará para requerer indenização por danos morais. Alegou que a espera causou diversos danos de ordem moral e material, pois foi obrigado a gastar mais do que pretendia em hospedagem, alimentação, transporte, custas judiciais e honorários advocatícios, além de ter tido que suportar a permanência do corpo do pai junto a outras pessoas não identificadas até a expedição do alvará.
Em contestação, a empresa disse que agiu em consonância com a legislação brasileira, que exige uma declaração de vontade do falecido em ser cremado. Afirmou ainda que a atitude foi em obediência às normas vigentes e uma precaução para evitar possíveis aborrecimentos futuros.
Ao analisar o caso, o juiz assinalou que não se verifica a necessidade, no caso de morte natural, de alvará judicial, exigindo-se declaração de vontade acerca do interesse de ser incinerado. Afirmou ainda não haver previsão legal a fim de diferenciar tratamento entre brasileiros e estrangeiros quanto ao procedimento de cremação.
Fonte: TJ/CE