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CNJ emite parecer favorável à criação de varas e cargos na JT

Pareceres servirão de subsídio à análise do Congresso sobre os pedidos.

22/12/2014

O plenário do CNJ aprovou, na última semana, a emissão de cinco pareceres favoráveis à criação de três novas varas, 176 cargos e 45 funções comissionadas no TRT da 16ª região (Maranhão), no TRT da 12ª região (Santa Catarina) e no TRT da 7ª região (Ceará).

No que diz respeito ao TRT da 16ª Região, o CNJ manifestou-se favoravelmente a dois anteprojetos de lei encaminhados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O primeiro, relatado pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, prevê a criação de três novas varas do Trabalho, três cargos de juiz do trabalho e 25 cargos efetivos de analista judiciário na estrutura do TRT. As novas Varas serão criadas nos municípios de Governador Nunes Freire, Viana e Imperatriz.

O segundo anteprojeto de lei, relatado pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, propõe a criação de 93 cargos efetivos de analista judiciário, sendo 88 para a área judiciária e cinco para oficial de justiça avaliador federal. Em seu voto, a conselheira destacou que o Maranhão é o estado com o pior índice de magistrados e servidores por 100 mil habitantes, apesar de ser o terceiro mais eficiente entre os tribunais de pequeno porte.

As conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Luiza Cristina Frischeisen também foram relatoras de dois pareceres favoráveis à criação de 45 funções comissionadas e quatro cargos de juiz do trabalho substituto no TRT12, que tem jurisdição no estado de Santa Catarina. Os pareceres foram acompanhados de forma unânime pelos demais conselheiros.

Para o TRT da 7ª região, com jurisdição no estado do Ceará, foi aprovado parecer favorável à criação de 51 cargos, sendo cinco de juiz do trabalho e 46 para servidores efetivos (31 para o cargo de analista judiciário e 15 para o cargo de técnico judiciário). De acordo com o Tribunal, a criação dos cargos tem por objetivo equiparar a quantidade de juízes titulares e juízes substitutos e minimizar o déficit de servidores existente, agravado com a criação de seis varas do trabalho sem os cargos de servidores necessários para suprir a nova demanda.

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