Aécio ajuizou a ação em face do Twitter alegando que os perfis que vincularam conteúdos difamatórios, denegrindo seu nome, imagem e história, o que causaria, segundo ele, interferência no ambiente eleitoral.
Para o magistrado, é certo que o Senador tem direito a identificação de tais usuários para adoção das providências que entender pertinentes, uma vez que os perfis fazem acusação desabonadora a Aécio, com possível ofensa aos direitos da personalidade ao autor.
"Toda manifestação deve ser divulgada com responsabilidade e observância aos demais direitos de terceiros, não podendo apenas amparar-se na premissa da liberdade de expressão como se tal legitimasse todo e qualquer ato. Não o faz."
O juiz Amaral destacou em sua decisão que não cabe ao Twitter defender os usuários, devendo apenas fornecer ao senador todas as informações de cadastro e identificação, bem como registros eletrônicos, que possuir.
- Processo: 1081839-36.2014.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.