Em três edições, Pimentel, como então coordenador de campanha de Dilma Rousseff, é acusado reiteradas vezes de envolvimento em crime de corrupção e desvio de dinheiro público. Em uma das edições, o autor foi mencionado em matéria intitulada "O relatório final do mensalão" como responsável por operar caixa 2 para pagamentos do exterior.
Na reportagem intitulada "A um passo de virar réu", a revista alegou que o MP estaria aguardando conclusão de inquérito para denunciar o mineiro. Por fim, sob o título "Fruet mira Pimentel", a matéria trouxe informações de que documentos sigilosos da CPI dos Correios revelariam mais de 70 telefonemas que relacionariam o coordenador da campanha de Dilma ao mensalão.
Compromisso
De início, o magistrado ressaltou que o procurador da República Patrick Salgado Martins – citado nas reportagens como sendo o investigador que possuía documentos que comprovariam o envolvimento do autor com o esquema – negou tal afirmação. Observou ainda que Pimentel teve contra si uma ação penal na qual respondia por dispensa irregular de licitação e desvio de verbas públicas por irregularidade no convênio CDL, programa Olha Vivo, mas que não tem qualquer relação com a AP 470.
Diante disso, o juiz entendeu que "é manifesta a evidência dos autos, não se pode negar, que os réus tentam a qualquer custo envolver o autor com ilícitos penais, sem mínima prova, ou sequer indício razoável, sempre o associando ao chama mensalão".
Camargo observou ainda que, se as reportagens tratassem dos fatos relacionados à CDL-Olho Vivo, estaria demonstrado o compromisso da revista com a informação. "Mas não, queria a todo custo envolver o autor no rumoroso escândalo do mensalão."
"Não se pode negar que os réus excederam, e muito, no direito de informação, praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a condição do autor do mensaleiro."
Além da indenização, a IstoÉ deverá publicar o extrato da sentença na primeira edição "após não mais comportar recurso com efeito suspensivo contra esta sentença", sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados atuou na causa em favor do futuro governador.
-
Processo: 0852706-66.2010.8.13.0024
Confira a decisão.
_______________