A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Refis, como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela RF ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para o senador Walter Pinheiro, trata-se de uma matéria importantíssima, pois “mexe na economia”. O senador Romero Jucá, que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.
Parcelamento de dívidas
O senador Aloysio Nunes Ferreira criticou uma emenda inserida na Câmara que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido. Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente.
Para o senador Randolfe Rodrigues, a emenda é um “elogio ao malfeito”. O senador José Pimentel, líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto. Na mesma linha, o senador Waldemir Moka disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiando na informação do veto e para não comprometer a MP.
O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à apreciação do plenário, o item foi mantido e a matéria agora segue para a sanção da Presidência.