Com o novo texto, duas inovações foram incluídas na lei de drogas (11.343/06): a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante.
Pelo substitutivo, a autorização para importação de derivados e produtos à base de canabinoides será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deverá fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.
Segundo Valadares, a medida acompanha "a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinoides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves".
Quanto ao porte de drogas, o senador optou manter como referencial quantidade suficiente para cinco dias de consumo individual, a ser calculada pela Anvisa.
Valadares também aproveitou no substitutivo cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá. Uma das sugestões aceitas eliminou a seção "Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas", que seria acrescentada à lei 11.343/06 pelo parecer preliminar do relator.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Educação, devendo ser debatida ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais; e Direitos Humanos.
Confira a íntegra do substitutivo.