A ajuda de curto deverá ser concedida a todo membro da Defensoria Pública em atividade que não possua imóvel funcional à disposição no local de sua lotação ou de sua efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade.
Não poderão receber o benefício aqueles que estiverem inativos; afastados ou licenciados, sem percepção de subsídio; ou que tiverem cônjuge ou companheiro que ocupe e imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.
O valor do auxílio-moradia será de R$ 4.377,73, a mesma quantia oferecida para os ministros do STF, juízes e membros do MP.
A norma terá efeitos retroativos a 15/9/14.
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