Migalhas Quentes

Edson Vidigal recebe manifesto de juízes do Rio para manter violência doméstica em juizados especiais

7/2/2006


Edson Vidigal recebe manifesto de juízes do Rio para manter violência doméstica em juizados especiais

Um grupo de juízes fluminenses pediu ontem o apoio do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, para que os crimes praticados contra as mulheres – referentes à violência doméstica – permaneçam na competência dos juizados especiais. Liderados pelo juiz do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, Joaquim Domingos de Almeida Neto, os magistrados pediram que o ministro Vidigal defenda, junto ao Congresso Nacional, a manutenção do modelo atual sob pena de riscos às punições dos agressores.

Na prática, os juízes querem evitar a aprovação do projeto de lei nº 4.559/2004, cuja finalidade é aumentar as penas para os crimes de violência doméstica. Os argumentos apresentados pelos juízes vão desde o fato de que a transferência dessa competência implicará impunidade até ao argumento de que a justiça criminal tradicional "trabalha prioritariamente com réus presos".

Violência doméstica

Durante a permanência do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no Fórum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, na Barra da Tijuca, o juiz Joaquim Domingos Neto buscou apresentar as preocupações dos magistrados com relação à proposta que tramita na Câmara dos Deputados. O juiz fluminense entregou ao ministro Vidigal documentos nos quais são elencadas as questões que marcam a posição da categoria.

Um dos documentos contempla um histórico com enfoque nas mudanças e perspectivas. No relato, o juiz Joaquim Domingos diz que "o Juizado Especial Criminal veio romper com o primeiro dos preconceitos", ou seja, o de que a Justiça passou a "meter a colher" nesse assunto.

"Contudo, partindo da associação de preconceitos com respostas tímidas, mal formuladas por parte do Judiciário, com o arsenal legislativo hoje existente, uma parcela da sociedade vem pregando a solução penal tradicional punitiva como resposta necessária para a questão", ressaltou o magistrado para, mais adiante, enfatizar que esse não seria o melhor caminho a seguir.

"A resposta penal tradicional somente contribuiu para afastar da Justiça a questão da violência doméstica – no processo penal tradicional todo o foco de atuação é sobre o réu e para ele se constrói todo o sistema de garantias constitucionais". E prosseguiu: "Para exemplificar, no Rio de Janeiro, em 2003, apenas 0,21% dos ‘casos’ criminais chegaram à vara criminal. Enquanto isso, de toda a massa de procedimentos criminais, 64% representavam infrações de menor potencial ofensivo e foram judicializados de imediato".

No conjunto de documentos, os magistrados anexaram o projeto de lei original e também o substitutivo que se pretende dar à proposta. O ministro Vidigal ouviu com atenção as exposições apresentadas e se comprometeu a analisar os textos para definir a melhor forma de contribuir para a cruzada dos juízes fluminenses.

_______________________

Fonte: Site STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024