Edson Vidigal recebe manifesto de juízes do Rio para manter violência doméstica em juizados especiais
Um grupo de juízes fluminenses pediu ontem o apoio do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, para que os crimes praticados contra as mulheres – referentes à violência doméstica – permaneçam na competência dos juizados especiais. Liderados pelo juiz do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, Joaquim Domingos de Almeida Neto, os magistrados pediram que o ministro Vidigal defenda, junto ao Congresso Nacional, a manutenção do modelo atual sob pena de riscos às punições dos agressores.
Na prática, os juízes querem evitar a aprovação do projeto de lei nº 4.559/2004, cuja finalidade é aumentar as penas para os crimes de violência doméstica. Os argumentos apresentados pelos juízes vão desde o fato de que a transferência dessa competência implicará impunidade até ao argumento de que a justiça criminal tradicional "trabalha prioritariamente com réus presos".
Violência doméstica
Um dos documentos contempla um histórico com enfoque nas mudanças e perspectivas. No relato, o juiz Joaquim Domingos diz que "o Juizado Especial Criminal veio romper com o primeiro dos preconceitos", ou seja, o de que a Justiça passou a "meter a colher" nesse assunto.
"Contudo, partindo da associação de preconceitos com respostas tímidas, mal formuladas por parte do Judiciário, com o arsenal legislativo hoje existente, uma parcela da sociedade vem pregando a solução penal tradicional punitiva como resposta necessária para a questão", ressaltou o magistrado para, mais adiante, enfatizar que esse não seria o melhor caminho a seguir.
"A resposta penal tradicional somente contribuiu para afastar da Justiça a questão da violência doméstica – no processo penal tradicional todo o foco de atuação é sobre o réu e para ele se constrói todo o sistema de garantias constitucionais". E prosseguiu: "Para exemplificar, no Rio de Janeiro, em 2003, apenas 0,21% dos ‘casos’ criminais chegaram à vara criminal. Enquanto isso, de toda a massa de procedimentos criminais, 64% representavam infrações de menor potencial ofensivo e foram judicializados de imediato".
No conjunto de documentos, os magistrados anexaram o projeto de lei original e também o substitutivo que se pretende dar à proposta. O ministro Vidigal ouviu com atenção as exposições apresentadas e se comprometeu a analisar os textos para definir a melhor forma de contribuir para a cruzada dos juízes fluminenses.
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Fonte: Site STJ