O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou por aclamação, nesta segunda-feira, 20, em sessão plenária realizada na "XXII Conferência Nacional dos Advogados", no Riocentro, o parecer do diretor de Acompanhamento Legislativo do IAB, Renato de Moraes, favorável à proposta do presidente do STF, ministro Lewandowski, de reforma do CPP na parte concernente à aplicação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas à restrição de liberdade. O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, encaminhará o parecer ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Em sua proposta, o ministro Ricardo Lewandowski defende a inclusão de um parágrafo no artigo 312 do CPP, estabelecendo que "a prisão preventiva somente será decretada se outras medidas cautelares revelarem-se insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente, devendo o juiz fundamentar a eventual ineficácia delas nos elementos do caso concreto".
Para o presidente do STF, "é preciso exigir que o juiz, antes de decretar a prisão preventiva ou decidir sobre a prisão em flagrante, se manifeste, fundamentadamente, sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares, alternativas à restrição da liberdade, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal".
Dentre as medidas diversas da prisão elencadas no citado artigo do CPP estão: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; e monitoração eletrônica.
De acordo com o mais recente diagnóstico do CNJ, de junho último, o sistema prisional brasileiro, com capacidade para 357.219 detentos, tem 563.526 encarcerados. Além do déficit de 206.307 vagas nas unidades prisionais, há 370 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento. Ainda segundo o levantamento do CNJ, 41% dos detentos são presos provisórios, sem condenações transitadas em julgado.