O livro empreende um estudo sobre os avanços do direito brasileiro, a partir da pacificação na jurisprudência brasileira e expõe o entendimento de setores de doutrina alemã, espanhola e italiana, contra e a favor da aceitação das causas supralegais. A autora evidencia também a comparação das conclusões da doutrina estrangeira e brasileira, identificando os requisitos para constatação nos casos submetidos à análise judicial.
As causas supralegais caracterizam o fato de consciência, no qual, o agente formula uma valoração diferente do fato elaborado pela norma, ou seja, por liberdade de crença não se admite o cumprimento da lei. E como exemplo dessa hipótese a autora enfatiza a impossibilidade de obrigar religiosos a submeterem seus filhos a transfusão de sangue, mesmo que isso implique no dano à integridade física dos mesmos. Tais fórmulas, são vistas como soluções para delimitar e identificar a inexigibilidade de conduta diversa legalmente reconhecidas.
Sobre a autora :
Maria Carolina de Melo Amorim é mestre em Direito pela UFPE , doutoranda em Processo Penal pela PUC/SP e advogada criminal em Recife/PE.
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Ganhadora :
Vitória Bastos Bernardi, de Canoas/RS
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