Migalhas Quentes

Virou moda: juíza suspende andamento de processo até provimento de cargo vago de substituto

Magistrada não gostou de veto de Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções.

10/10/2014

Após um juiz Federal de Niterói suspender o andamento de processo até o provimento do cargo vago de juiz substituto ou regulamentada a retribuição por acumulação de acervo, agora foi a vez de outra magistrada Federal do RJ despachar com igual raciocínio.

A juíza Federal Simone Bretas, da 2ª vara Federal de Petrópolis, “não havendo urgência e não sendo o caso de continuar a compactuar com a ilicitude perpetrada pela Uniãosuspendeu o andamento de processo contra a CEF por 90 dias nos mesmos moldes do juiz de Niterói.

A magistrada se insurge contra o veto da presidente Dilma à gratificação que retribui acumulação de funções:

Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU.”

Ao final do despacho, desabafa a juíza: “a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”. (grifos nossos)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz suspende andamento de processo até provimento de cargo vago de substituto

19/9/2014

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024