Migalhas Quentes

STF suspende decisão que determinou pagamento de diferenças a membros do MP/RS

Além do significativo impacto nas finanças públicas, pagamento imediato seria medida de difícil reversibilidade.

10/10/2014

A ministra Rosa da Rosa, do STF, suspendeu liminarmente os efeitos de decisão do CNMP que conferiu aos membros do MP/RS o direito de receber, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio de procurador da República em 2005, contrariando lei estadual que tratou da matéria.

A relatora considerou a “densa plausibilidade jurídica” do argumento apresentado no MS, no sentido de que fere o princípio federativo e o postulado da legalidade estrita em matéria de remuneração de agentes públicos o entendimento segundo o qual o caráter nacional do MP justificaria a extensão de efeitos de lei Federal para assegurar o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a membros do MP estadual.

Além do significativo impacto nas finanças públicas estaduais, eventual pagamento imediato de retroativos, na via administrativa, seria medida de difícil reversibilidade, sobretudo ante a jurisprudência que isenta de devolução valores pagos, em virtude de erro da Administração Pública, a agentes públicos de boa-fé.”

No STF, o Estado do RS alegou que não poderia ser estendida administrativamente a eficácia da lei 11.144/05 (que fixou o subsídio do procurador-geral da República) para fins de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias, no intervalo entre a edição da lei Federal e a entrada em vigor da lei estadual 12.911/08. Apontou ainda que o imediato cumprimento da decisão do CNMP acarretaria “dispêndio indevido de dinheiro público, em uma quantidade significativa, dada a alta remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”.

No mérito, o Estado pede que seja anulada a decisão do CNMP ou, em caráter subsidiário, que seja pronunciada a prescrição quinquenal no tocante à parte das diferenças remuneratórias objeto do pedido. A ministra deferiu o ingresso da União como litisconsorte passiva.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024