Migalhas Quentes

Advogado assaltado no estacionamento de agência bancária será indenizado

Banco não pode se eximir do dever de responder por roubo tendo em vista que o crime se deu em suas dependências.

10/10/2014

Um banco deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais a advogado vítima de assalto no estacionamento de agência bancária da instituição. Segundo a 3ª câmara Cível do TJ/CE, a responsabilidade do banco é objetiva, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços.

De acordo com os autos, em janeiro de 2007 o cliente retirou R$ 5 mil de sua conta e, no estacionamento, foi abordado por indivíduo armado, que levou todos os seus pertences, inclusive o dinheiro sacado. O advogado tentou reaver a quantia administrativamente no banco, mas não conseguiu. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente, por entender que a responsabilidade pela segurança externa do banco pertence ao poder público. O cliente, então, interpôs recurso alegando ter sido vítima de “saidinha bancária” nas dependências da instituição financeira e pedindo a responsabilização do banco.

Ao julgar o recurso, o colegiado reformou a sentença para determinar o ressarcimento do valor roubado e o pagamento de R$ 5 mil referente à reparação moral. Para o relator do caso, “não pode o recorrido [banco] querer se eximir do dever de responder pelo roubo ocorrido na porta de saída para o seu estacionamento, tendo em vista que o crime se deu em suas dependências”.

Com relação ao dano moral, o magistrado considerou ter ficado evidente, “haja vista o grave abalo emocional experimentado pelo apelante [cliente] em decorrência do roubo”.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024