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Validade de processo de execução depende de regular citação do executado

TRF da 2ª região desconstituiu penhora on-line efetivada antes mesmo da citação válida de sócio administrador de empresa.

9/10/2014

É necessária a regular citação do executado para a validade do processo de execução fiscal. Com esse entendimento, o desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, do TRF da 2ª região, desconstituiu penhora on-line efetivada antes mesmo da citação válida de sócio administrador de empresa. No caso, o oficial de justiça teria feito uma única visita ao executado, sem sucesso, e, sob a alegação de dificuldade de encontrá-lo, foi determinado o bloqueio em conta antes mesmo da publicação da decisão no Diário de Justiça.

De acordo com os autos, o recorrente foi incluído no polo passivo da execução após ter se caracterizado a dissolução irregular da empresa em que é sócio. Após o deferimento da inclusão, foi expedido mandado de citação. O oficial de justiça, entretanto, declarou que deixou de citá-lo porque não se encontrava em casa, o que motivou a penhora on-line de suas contas, cumprida de 8 a 11 de agosto de 2014, quando só houve a publicação da decisão no DJF no dia 18.

"Mostrou-se precipitado o bloqueio das contas do agravante (sócio administrador da empresa executada) antes de sua citação válida. Note-se que o juízo a quo optou pela penhora on-line, sob a alegação de dificuldade de encontrar o executado, baseado na certidão do oficial de justiça, que fez uma única visita à casa do agravante (conforme cópia da certidão reproduzida acima) e mesmo tendo confirmado que ele ali residia com a mãe e que não se encontrava naquele momento, não fez novas tentativas de citação como, por exemplo, a citação por hora certa", salientou o julgador.

O sócio da empresa foi representado pelos advogados do escritório Duarte, Pinheiro e Nesi Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

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