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Juiz Federal de Goiás é competente para julgar caso de droga escondida em carne bovina

3/2/2006


Juiz Federal de Goiás é competente para julgar caso de droga escondida em carne bovina

Confirmada pela 4ª Turma do TRF a competência da vara federal de Goiás para julgar caso envolvendo uma das maiores apreensões de cocaína no País. Encontrada em peças de bucho bovino congeladas e embaladas para exportação, em um galpão na cidade do Rio de Janeiro, a droga, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, era proveniente dos cartéis bolivianos e, ao alcançar o Brasil, era processada e enviada à Europa para distribuição.

Segundo o relator do habeas corpus, Juiz Federal convocado Guilherme Doehler, o Juízo Federal de Goiás foi o primeiro a tomar conhecimento da causa em questão, pois as investigações da suposta associação criminosa voltada para o tráfico internacional da cocaína tiveram início no Estado de Goiás, onde alguns membros do grupo delituoso tinham empreendimentos agropecuários. Assim, apesar das atividades delituosas perpetrarem por outros estados da federação, o Juízo de Goiás, sendo o primeiro a determinar medidas cautelares, tornou-se prevento. Dessa forma, o HC que reivindicava a competência do juízo federal do Rio de Janeiro foi negado. 

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