A ajuda de custo para moradia ocorrerá nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado. O valor do benefício não poderá exceder a quantia oferecida para os ministros do STF de R$ 4.377,73, e nem ser inferior àquela paga aos membros do MP. A concessão do benefício não é retroativa e vale a partir de 15/9/14.
De acordo com a resolução, o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que ele não a utilize, estiver inativo, licenciado sem percepção de subsídio, se perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro mantiver residência em outra localidade. Para requerer o auxílio, o magistrado deverá indicar a localidade de sua residência.
As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho. De acordo com a AMB, atualmente, o país conta com 16.429 magistrados. Desse total, mais de 10 mil juízes já recebiam o benefício, que já era regulamentado em 17 estados.
Para aprovar a resolução, o plenário considerou diversos fatores, dentre eles, o fato da ajuda de custo já ser paga por alguns tribunais em "patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados". Também foram consideradas recentes decisões do ministro Luiz Fux, do STF, que reconheceram o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, desde que não haja residência oficial.
Em setembro, o ministro Luiz Fux, do STF, deferiu decisões liminares na qual concedeu o direito ao auxílio moradia a todos os magistrados. Em uma primeira decisão liminar, no AO 1773, Fux garantiu o benefício aos juízes Federais. Na semana seguinte, atendendo a pedido feito pela Anamatra e AMB, o ministro estendeu o direito aos magistrados da JT, da JM e dos Estados do AC, AM, BA, CE, ES, PB, PI, RS e SP, nos mesmos termos do concedido aos juízes Federais. Na ocasião, Fux destacou que o pagamento do referido auxílio "independe de regulamentação pelo CNJ".