Migalhas Quentes

CNJ regulamenta pagamento de auxílio-moradia aos magistrados

Foi aprovada resolução que prevê o pagamento do benefício a todos os membros da magistratura, de acordo com a Loman.

7/10/2014

O CNJ regulamentou nesta terça-feira, 7, o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. O Conselho aprovou a resolução 199, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que prevê o pagamento do benefício a todos os membros da magistratura, nos termos do art. 65, inciso II, da Loman (LC 35/79).

A ajuda de custo para moradia ocorrerá nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado. O valor do benefício não poderá exceder a quantia oferecida para os ministros do STF de R$ 4.377,73, e nem ser inferior àquela paga aos membros do MP. A concessão do benefício não é retroativa e vale a partir de 15/9/14.

De acordo com a resolução, o magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que ele não a utilize, estiver inativo, licenciado sem percepção de subsídio, se perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro mantiver residência em outra localidade. Para requerer o auxílio, o magistrado deverá indicar a localidade de sua residência.

As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho. De acordo com a AMB, atualmente, o país conta com 16.429 magistrados. Desse total, mais de 10 mil juízes já recebiam o benefício, que já era regulamentado em 17 estados.

Para aprovar a resolução, o plenário considerou diversos fatores, dentre eles, o fato da ajuda de custo já ser paga por alguns tribunais em "patamares díspares, acarretando injustificável tratamento diferenciado entre magistrados". Também foram consideradas recentes decisões do ministro Luiz Fux, do STF, que reconheceram o caráter indenizatório da ajuda de custo para moradia, desde que não haja residência oficial.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, do STF, deferiu decisões liminares na qual concedeu o direito ao auxílio moradia a todos os magistrados. Em uma primeira decisão liminar, no AO 1773, Fux garantiu o benefício aos juízes Federais. Na semana seguinte, atendendo a pedido feito pela Anamatra e AMB, o ministro estendeu o direito aos magistrados da JT, da JM e dos Estados do AC, AM, BA, CE, ES, PB, PI, RS e SP, nos mesmos termos do concedido aos juízes Federais. Na ocasião, Fux destacou que o pagamento do referido auxílio "independe de regulamentação pelo CNJ".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNMP regulamenta concessão de auxílio-moradia a membros do MP

8/10/2014
Migalhas Quentes

AGU questiona decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes

6/10/2014
Migalhas Quentes

Ministro Fux estende pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes

26/9/2014
Migalhas Quentes

Fux determina pagamento de auxílio-moradia a juízes federais

17/9/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024