Migalhas Quentes

Supremo julgará processo sobre desaposentação

Recurso com repercussão geral está na pauta desta quarta-feira.

7/10/2014

Na próxima quarta-feira, 8, o STF deve julgar RExt, com repercussão geral reconhecida, que vai definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria por uma mais vantajosa - a chamada "desaposentação". A relatoria é do ministro Roberto Barroso.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, "com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria". O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.

Também está sendo contestado acórdão do STJ que deu parcial provimento ao REsp do segurado para estabelecer que, "por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos".

Para o instituto, as decisões ofendem o ato jurídico perfeito na concessão do benefício previdenciário e violam a garantia material da segurança jurídica. Argumenta ainda que a transformação de uma aposentadoria proporcional em integral contraria a ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, além de ser vedada pela lei 8.213/91, art. 18, § 2º. A União, que foi admitida nos autos na condição de amicus curiae, pugna pelo provimento do recurso.

Também admitido como amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP requer a improcedência do recurso. Alega que a desaposentação e a dispensa da devolução dos valores recebidos a título do benefício são válidos, tendo em vista: a irrepetibilidade dos valores alimentares bem como o recebimento de boa-fé; o efeito ex nunc da decisão proferida no tocante a troca de benefícios; e o equilíbrio financeiro e atuarial que será mantido pelas novas contribuições vertidas.

A PGR proferiu parecer pelo provimento, de modo a se anularem o acórdão do TRF 4º Região e do STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

24/1/2014
Migalhas Quentes

Desaposentação para receber benefício mais vantajoso não exige devolução de valores

10/12/2013
Migalhas Quentes

Desaposentação não é juridicamente aceitável e fere princípio da isonomia

19/8/2013
Migalhas de Peso

STJ pacifica possibilidade de desaposentação

10/5/2013
Migalhas de Peso

Congresso e STF iniciam corrida pela aprovação da desaposentação

12/4/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024