Migalhas Quentes

MP/SP ajuíza ACP contra Vogue Kids por editorial com erotização de meninas

Polêmica envolve série de imagens intitulada “Sombra e Água Fresca", da tradicional "september issue".

30/9/2014

O MP/SP ajuizou ACP contra a Editora Globo por editorial da revista Vogue Kids, de setembro, que explora erotização de crianças. Intitulada “Sombra e Água Fresca”, a série de imagens mostra meninas posições que transparecem sensualidade e erotização. A ação está na vara Central de Infância e Juventude de SP.

Há 15 dias a JT/SP concedeu liminar em ação do MPT estadual e determinou a retirada de circulação da revista. No caso, o MPT sustentou se tratar de trabalho infantil artístico não autorizado no ordenamento jurídico, apontando violação ao princípio da proteção integral previsto na CF.

Já nesta ACP, o MP/SP quer a concessão de liminar para a imediata eliminação de todas as fotografias das crianças retratadas disseminadas pela internet e que a revista faça contrapropaganda do editorial de moda em pelo menos duas páginas de três edições consecutivas da revista.

Na ação, a promotora de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, Fabiola Moran Faloppa, afirma:

O editorial de moda traz três crianças em fotografias com pouca roupa e em posições com inegável apelo sexual, como com as pernas abertas, com a blusa sendo levantada e com o corpo estirado no chão”, fundamenta a Promotora na ação, acrescentando que a publicação “pautou-se pela inegável aproximação do universo pueril à sensualidade”.

Para a Promotoria, “os direitos à imagem, dignidade e respeito das modelos crianças foram explorado de forma obscena e não condizente com a condição peculiar de desenvolvimento das modelos infantis”.

O MP fundamenta que a revista feriu direitos protegidos pelo ECA, pelo CC, pelo CDC e também pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

A ação, ajuizada na última sexta-feira, 26, requer também a condenação da editora ao pagamento de sanção pecuniária equivalente a 20 salários mínimos de referência, pela infração administrativa do artigo 258 do ECA, valor que deverá ser depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O processo corre em segredo de justiça.

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