Ao proferir a decisão no último RExt intentado pela defesa, o ministro Toffoli considerou o recurso protelatório e determinou a baixa dos autos e o imediato cumprimento da pena.
Fraude processual
O RExt interposto ao STF - e o qual culminou com a prisão do ex-senador - é originado de uma série de agravos e embargos no REsp 1.043.207 em curso no STJ.
De acordo com o MP, Estevão teria fraudado livros contábeis para alterar valores das obras do Fórum como tentativa de ocultar o superfaturamento. Com isso, o ex-senador evitaria que seus bens fossem bloqueados pela Justiça para ressarcir danos ao erário.
Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses pelo juízo da 7ª vara Criminal Federal de São Paulo, pelo delito previsto no art. 347 do CP. A pena, contudo, foi majorada pelo TRF da 3ª região, em 2006, para 3 anos e 6 meses de reclusão.
A defesa então interpôs recurso no STJ, mas ele não foi acolhido pela 6ª turma da Corte. Os agravos e embargos contra essa decisão também foram rejeitados pela 3ª seção, culminando com a interposição de RExt ao STF.
Na recente decisão que determinou a imediata prisão do ex-senador, o ministro Toffoli considerou que o recurso era meramente protelatório.
"Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independente de sua publicação."
Superfaturamento - Caso Lalau
Em 2006, a Justiça Federal condenou o ex-parlamentar e os dois ex-sócios da construtora Incal, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro de Barros, à pena e ao pagamento de multa de R$ 3 milhões. Os três réus respondem por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Em abril deste ano, a 3ª seção do STJ rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do ex-senador e manteve a condenação. No REsp 1.183.134, relatado pela ministra Regina Helena Costa, o colegiado assentou que o caso seria de não conhecimento dos embargos opostos, basicamente, por defeito formal dos embargos de divergência. A maior parte dos precedentes citados como paradigmas pela defesa foi de habeas corpus, que não se prestam para configurar a divergência.
O processo ainda não transitou em julgado.
Estima-se que, em valores atualizados, R$ 623,1 milhões foram desviados na construção do fórum. Deste valor, R$ 115 milhões já foram devolvidos à União. Incluindo multa e indenização por danos morais, a quantia devida ao Tesouro beira os R$ 2,25 bilhões.
Acordo AGU
Em agosto de 2012, o Grupo OK, de Luiz Estevão, celebrou acordo com a AGU para restituir os cofres públicos pelo superfaturamento das obras. A construtora se comprometeu a pagar R$ 80 milhões à vista e R$ 338 milhões em 96 parcelas de R$ 4 milhões.
Os valores referem-se a duas ações de execução de decisões do TCU relativas ao desvio das verbas. Uma das ações cobra a multa e outra o débito principal dos recursos extraviados.