Migalhas Quentes

Indenização de R$ 20 mil por barata ressecada em pacote de pipoca é despropósito, diz juiz

Para magistrado, caminho do consumidor é o pedido de troca.

19/9/2014

Pretender transformar um inseto ressacado em um pacote de milho de pipoca razão para receber uma indenização de mais de R$20.000,00 é um despropósito, uma manifesta intenção de buscar um enriquecimento sem causa.”

Esse foi o entendimento do juiz de Direito André Pasquale Rocco Scavone, da 2ª vara Cível de Diadema/SP, em ação na qual o autor recebeu cesta básica com pacote de pipocas com uma barata ressecada.

Para o magistrado, “ainda que se admita que o produto estava estragado, ou com um inseto ressecado em seu interior, o caminho do consumidor é o pedido de troca. Se houver recusa, mal atendimento, aí sim poderá ocorrer uma situação de ofensa a um direito, e surgir o eventual direito à indenização”.

A defesa do estabelecimento comercial foi patrocinada pela banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.

Veja a íntegra da sentença.

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