A ECT deverá indenizar seis funcionários por danos causados por cortes irregulares nos vencimentos e pela exposição a riscos à segurança e à saúde no ambiente laboral. Cada um dos funcionários receberá R$ 7 mil. A decisão é do juiz do Trabalho George Santos Almeida, da 2ª vara de Simões Filho/BA.
De acordo com os autos, em novembro de 2012, os funcionários da agência paralisaram as atividades por dois dias, em razão de diversas reivindicações não atendidas, sobretudo as que apontavam a necessidade de melhorias no ambiente de trabalho. Conforme os autos, a paralisação foi avisada previamente à ECT pelo sindicato da categoria. No entanto, os funcionários tiveram lançados em seus respectivos relatórios de frequência dois dias de “falta injustificada” e mais dois dias de "Repouso/Feriado-Perda", contabilizando o total de quatro dias de descontos em folha de pagamento. Além disso, os empregados foram cerceados do direito de receber valores relativos à PLR (Participação nos Lucros da Empresa) de 2012.
O magistrado entendeu que os descontos promovidos nos vencimentos dos empregados violam o direito de greve previsto na Constituição. Além disso, ele apontou, de forma detalhada, as deficiências na unidade da ECT em Simões Filho, conforme laudo de perícia realizada em janeiro deste ano.
Diz o laudo sobre o estado da agência, conforme a sentença: "paredes mofadas, caindo o reboco; não há renovação e/ou circulação de ar; o perito chegou a cair ao tropeçar em material na área de circulação; na sala do tesoureiro falta ar condicionado, não há renovação de ar no ambiente; a área de recepção e expedição carece de espaço para acomodação de objetos/cargas, e a área de circulação apresenta paredes mofadas; os sanitários masculino/feminino não dispõem de área de ventilação – a ventilação é para dentro da cozinha. Enfim, além da completa inadequação do local, a climatização é deficiente".
Ainda segundo escreveu o magistrado, "diante desse gravíssimo quadro, não há como negar que os substituídos (os empregados) sofrem violação de sua integridade física e psicológica, pois são obrigados a executar suas atividades em local inóspito, impróprio para abrigar quem dedica o melhor de si, seu trabalho honesto, para favorecer a prosperidade de outrem".
"É desonroso, não apenas aos trabalhadores, mas a todos os cidadãos usuários ou não dos serviços dos Correios, notar que essa empresa com raízes centenárias faz pouco caso do que é mais precioso: a vida e a integridade psicofísica da pessoa humana".
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba), representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0000249-19-2013-5-05-0102
Veja a íntegra da sentença.
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