Migalhas Quentes

Helio de La Peña não deve indenizar árbitro por comentário em rede social

Justiça de Brasília entendeu que comentário sobre atuação do árbitro não exacerbou direito à livre expressão.

18/9/2014

O juiz de Direito Luiz Otavio Rezende de Freitas, da 10ª vara Cível de Brasília, julgou improcedente pedido de danos morais feitos por um árbitro de futebol contra o humorista Helio de La Peña. O árbitro pretendia ser indenizado por manifestação que considerou ofensiva do humorista em rede social.

Em setembro de 2012, o árbitro apitou u a partida entre Botafogo (RJ) e Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro, que terminou empatada em 2 a 2. À época, seu desempenho provocou reclamações dos torcedores do time carioca, especialmente por causa da marcação de um pênalti polêmico a favor do adversário. O humorista publicou em uma de suas redes sociais mensagem dizendo que o juiz de futebol tinha sido "fisgado no bolso" e seria "dúvida para o próximo jogo do Corinthians". O comentário terminava dizendo "Ladrão!”. E por causa dele o árbitro pedia indenização por danos morais.

O magistrado considerou que as palavras proferidas por um humorista em mecanismo virtual que usualmente utiliza para promover o time pelo qual torce, "e diretamente ligadas ao contexto de uma partida de futebol, não se mostram capazes de configurar ato ilícito para os fins legais."

“À evidência, destaco que a utilização de palavras ou de expressões de gosto duvidoso é insuficiente, de modo isolado, para caracterizar a exacerbação do direito à livre expressão. Na verdade, excluídos excessos inequívocos, não há como ter por ilícito o estilo (ou a falta dele) utilizado por um notório humorista ao comentar a atuação de árbitro de futebol, ainda mais quando o próprio autor das palavras afirma expressamente no mesmo meio, e logo em seguida, que se trata de piada."

O humorista foi representado pelos advogados Evandro Pertence e Pedro Corrêa Pertence, do Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence.

Veja a íntegra da decisão.

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