A 13ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de empresas do grupo Pão de Açúcar que pretendiam ser ressarcidas pelo Banco Itáu por cheques que foram roubados enquanto estavam em poder da instituição e, posteriormente, adulterados e usados como pagamento nos supermercados.
O colegiado entendeu não existir nexo de causalidade entre o extravio das cártulas e o dano alegado pelas empresas. Para a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, a conduta relevante para a produção do dano não foi do banco recorrido, mas das apelantes.
"O banco foi diligente ao noticiar o extravio, nos termos das regulamentações do Banco Central do Brasil, enquanto as apelantes, por meio de seus prepostos, não conferiram as cártulas, de forma a impedir o seu recebimento."
O escritório Goffi Scartezzini Advogados Associados representou a instituição financeira no caso
- Processo: 0080952-21.2004.8.26.0100
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