Migalhas Quentes

Lewandowski sinaliza mudanças no STF e CNJ

Confira as metas estabelecidas pelo ministro,

17/9/2014

Com uma semana da posse do ministro Lewandowski na presidência do STF e do CNJ já é possível bater o martelo no que diz respeito ao perfil gerencial de S. Exa.

O exemplo mais recente ocorreu na sessão plenária do CNJ desta terça-feira, 16. Em análise de PCA que tratava de promoção no TRT da 7ª região (0005214-11.2014.2.00.0000), o ministro questionou qual a duração média do procedimento. Recebendo a informação – cerca de 60 dias -, arguiu até que ponto valia a pena o CNJ entrar “praticamente” no mérito do assunto para ratificar uma liminar.

Vale a pena o Conselho entrar praticamente no mérito e desencadear uma discussão dessa profundidade que dentro de 60 dias poderia ser resolvido? Não teríamos que ter mais parcimônia na concessão de liminares? E confiar um pouquinho mais nos nossos tribunais no quis respeito à promoção, etc? Qual seria o periculo in mora de manter essa situação por mais esse período?

O conselheiro Paulo Teixeira argumentou que há processos que demoram mais e a ratificação se faz necessária. Votado o PCA no plenário – pela não ratificação, diga-se de passagem -, o ministro Lewandowski reiterou a preocupação quanto à atuação do Conselho.

Somos conselheiros da República, temos que pensar macro e não micro, estabelecer as grandes diretrizes do Judiciário. Se ficarmos no ‘varejo dos tribunais’, aos poucos vamos nos perdendo. Estamos recebendo muitos pedidos de controle administrativo mas temos que ter a coragem e a força de não conhecer de certos pleitos que podem perfeitamente serem resolvidos pelas instâncias inferiores dos tribunais dentro de sua autonomia constitucional.”

Gestão estratégica

Há muito que a gestão estratégica é anunciada como uma bandeira do ministro. Em 2012, quando ainda ocupante do cargo de vice-presidente, Lewandowski ressaltou que, sendo presidente da Corte e do CNJ, iria expandir o planejamento estratégico no Judiciário nacional.

O ministro instituiu em seu gabinete uma política de qualidade que garante celeridade na prestação jurisdicional - ele buscou um modo científico de organização, e o resultado foi a implantação do padrão internacional de qualidade ISO 9001.

A política permite a apreciação de uma liminar em até 48 horas e segue os critérios de gravidade, urgência e tendência para avaliação da relevância dos processos. E o resultado foi que Lewandowski deixou o gabinete com o menor acervo do tribunal – pouco mais de 3% do total.

Pauta do plenário

E com essa decisão a Corte dá solução a casos sobrestados...”

A frase tem sido ouvida em todas as sessões plenárias do STF. O ministro Lewandowski – responsável pela pauta da Corte – tem feito questão de ressaltar a importância do plenário debater e solucionar processos que repercutem para além do caso em pauta.

Isso porque, de acordo com informações atualizadas em 16/9, há hoje 515 processos na pauta do plenário, dos quais 344 com mérito pendente.

Metas da gestão

Em seu discurso de posse na última quarta-feira, 10, o ministro destacou as metas a serem alcançadas em sua gestão para aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro:

- intensificar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;

- desestimular ações de índole temerária ou protelatória;

- priorizar o julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral;

- facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes;

- transformar as súmulas tradicionais já editadas em verbetes vinculantes, sempre que tecnicamente viável;

- estimular formas alternativas de solução de conflitos;

- incentivar a justiça restaurativa, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige exclusivamente à punição do infrator, mas lança um olhar especial à mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas pelas vítimas;

- propor novo Estatuto da Magistratura, assim como projetos de lei que possam superar topicamente certos entraves na prestação jurisdicional;

- estimular a adoção do self restraint;

- incentivar protagonismo maior na área externa, empregando, com mais habitualidade, os institutos do direito comunitário e do direito internacional;

- redirecionar a atuação do CNJ, resgatando a sua concepção original de órgão central de planejamento estratégico;

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